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Prerrogativas não se relativizam
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Por Oswaldo Cardoso
A recente decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, de liberar a entrada de celulares no julgamento do chamado “núcleo 4” da suposta trama golpista é um gesto de sensatez — ainda que tardio — diante do evidente excesso cometido na sessão anterior da Primeira Turma, quando os aparelhos foram lacrados.
Não se trata aqui de discutir o mérito dos julgamentos em curso no STF. O que está em jogo é algo ainda mais elementar: o respeito às prerrogativas da advocacia, pilares essenciais para a plena realização do direito de defesa e da democracia.
A Ordem dos Advogados do Brasil agiu corretamente ao reagir com veemência à restrição imposta no julgamento anterior. Impedir advogados e demais presentes de portar livremente seus celulares — sob o argumento de proteção da sessão — não apenas compromete a transparência que se espera das cortes superiores, mas estabelece um perigoso precedente de cerceamento arbitrário.
A advocacia não se submete a caprichos, ainda que travestidos de cautelas. É claro que há regras de conduta que devem ser respeitadas durante os julgamentos, como o silêncio e a proibição de registros indevidos, mas isso não pode se confundir com medidas generalizadas que afetam o exercício da profissão. O advogado não é espectador passivo nem réu em julgamento, e sim parte essencial da administração da Justiça.
A prerrogativa de acompanhar sessões, registrar anotações, manter comunicação com sua equipe e clientes — inclusive por meios eletrônicos — não pode ser relativizada ao sabor de situações pontuais. A tentativa de justificar a medida anterior com base nas restrições impostas a um dos réus, como no caso do ex-assessor Filipe Martins, não se sustenta. Cada caso concreto exige atenção, sim, mas sem que isso implique a suspensão de garantias fundamentais para todos os demais envolvidos.
O STF é a casa do Direito, e dela se espera não apenas decisões juridicamente embasadas, mas também respeito incondicional às liberdades constitucionais. Entre elas, a atuação da advocacia com independência, dignidade e respeito. É esse o caminho que preserva a credibilidade das instituições e fortalece o Estado Democrático de Direito.
Oswaldo Cardoso é advogado e ex-conselheiro federal pela OAB-MT
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Canetas emagrecedoras: ortopedista alerta sobre impactos na coluna e nas articulações
Febre em todo o Brasil, as chamadas “canetas emagrecedoras”, medicamentos inicialmente indicados para controle da diabetes, vêm sendo amplamente utilizadas como aliadas no processo de emagrecimento, especialmente por quem busca resultados rápidos. No entanto, além da necessidade de uso sob prescrição médica, os pacientes devem estar atentos aos impactos que esses medicamentos podem causar na saúde musculoesquelética. O alerta é do ortopedista e cirurgião de coluna vertebral, Dr. Fábio Mendonça.
A perda de peso rápida, quando não é acompanhada de atividade física e suporte nutricional adequado, pode levar à redução significativa da massa muscular. E isso não afeta apenas a estética: a musculatura é essencial para a sustentação da coluna. Quando há enfraquecimento muscular, aumentam as chances de dores nas costas e outros problemas relacionados à postura e à mobilidade.
“A dor ocorre quando o emagrecimento não é acompanhado de forma adequada e o paciente perde massa muscular. Isso sobrecarrega as articulações, gerando a sensação de fraqueza. Ao perceber esses sinais, a orientação é procurar um médico para receber os cuidados necessários. O acompanhamento clínico permite detectar precocemente desequilíbrios posturais, dores articulares e alterações na forma de andar”, explicou.
O uso de medicamentos emagrecedores deve ser prescrito por endocrinologista e monitorado de forma conjunta com nutricionista e ortopedista, garantindo equilíbrio entre perda de gordura e manutenção da massa muscular.
A atuação do ortopedista é essencial na prevenção, diagnóstico precoce e reabilitação dos efeitos adversos relacionados à perda rápida de massa magra e densidade óssea.
No mês passado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) atualizou a Lista Modelo de Medicamentos Essenciais (EML) e incluiu pela primeira vez os análogos de GLP-1. Eles devem ser priorizados para pacientes com diabetes tipo 2 associado a doenças cardiovasculares, renais crônicas e obesidade.
“Mesmo fazendo uso do medicamento, é importante frisar que o paciente busque o emagrecimento da forma mais saudável possível, inclusive para evitar o efeito rebote. A prática de atividade física e alimentação equilibrada são indispensáveis nesse processo”, orienta Fábio Mendonça.
A ingestão adequada de proteínas (1,2 – 1,5 g/kg/dia), associada a reposição de micronutrientes, é fundamental para preservar tecidos musculares e ósseos durante o emagrecimento.
Complicações
Essa perda compromete a estabilidade articular e o suporte da coluna vertebral, favorecendo o surgimento de lombalgias, tendinites e instabilidade em joelhos e ombros.
Alterações biomecânicas e risco de lesões: A diminuição da força e do tônus muscular modifica a distribuição de cargas articulares, aumentando o estresse em estruturas como meniscos e cartilagens. Com isso, observa-se um aumento de quadros degenerativos precoces em pacientes jovens que utilizaram a medicação sem acompanhamento de treinamento resistido.
Dr. Fábio Mendonça
Fábio Mendonça é médico ortopedista – traumatologista, cirurgião de coluna vertebral no Hospital H.Bento, em Cuiabá, e membro da Sociedade Brasileira de Coluna (SBC). Ele atua na área da ortopedia há 16 anos e já realizou mais de 5 mil cirurgias.
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