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Mediação antecedente no agronegócio

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Sabemos que a recuperação judicial de empresas é a ferramenta jurídica adotada pelo sistema brasileiro que tem por objetivo ajudar empresas viáveis, mas em crise, a superar esse momento de dificuldade, de maneira a preservar sua atividade empresarial e, consequentemente, também os empregos dos trabalhadores, a circulação de bens e serviços, a geração de riquezas, o recolhimento de tributos e todos os demais benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial saudável.

Com isso são garantidos os aspectos para preservação da empresa e as relações com credores, a segurança jurídica e o bom funcionamento do sistema de crédito, ou seja, ter garantias eficientes para pagamento, com segurança e previsibilidade das medidas ao credor.

Portanto, a Recuperação judicial nada mais é do que um sistema de negociação estruturada, e, é indispensável necessidade do controle de legalidade pelo Poder Judiciário, ou seja, o eventual acordo construído na sessão de mediação ele é duplamente garantido pelo Poder Judiciário, haja vista, que o mediador deve ser credenciado ao Conselho Nacional de Justiça e o acordo deverá ser homologado pelo juízo da causa.

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Com a reforma promovida pela Lei 14.112/2020, a Lei 11.101/2005 passou a autorizar a mediação antecedente à recuperação judicial, como alternativa para o devedor que pretende utilizar deste procedimento para organizar e preparar o seu pedido recuperatório.

A mediação antecedente também traz algumas vantagens em seu processo, como a economia, o menor tempo para concluir o processo de insolvência, a manutenção das relações negociais entre as partes do setor, visto que embora o mercado movimenta números expressivos, são sempre com os mesmos credores, o devedor poderá retomar suas atividades com segurança jurídica e o controle sobre os resultados, pois são as partes as protagonistas do procedimento, afastando a possibilidade de que um terceiro intervenha no procedimento e profira uma decisão nem sempre satisfatória.

E com o crescimento dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio, como mostra o Serasa Experian, que catalogou e analisou pedidos de recuperação judicial de produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, além de empresas que, apesar de não serem produtoras, estão relacionadas ao agronegócio, houve aumento de 300% na quantidade de pedidos de recuperação judicial de empresas do setor entre janeiro e setembro do ano passado, na comparação de 2022. A mediação antecedente pode e deve ajudar a dar mais celeridade na resolução de todo o processo de insolvência no campo.

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A ferramenta da mediação deve ser o primeiro recurso para resolução de conflitos nas situações que envolvam relações continuadas no tempo e a necessidade de negociar diferentes interesses com base no consenso. É processo confidencial e voluntário no qual a responsabilidade pela construção das decisões cabe aos envolvidos.

A cultura cooperativa é a base para a resolução construtiva do conflito, uma vez que promove uma atitude ganhar-ganhar, fomenta o diálogo, aproxima as partes envolvidas, gera credibilidade, possibilita uma comunicação eficaz, traz mecanismos extrajudiciais de resolução e alcança decisões construídas pelas partes, bem como consequentes mudanças de comportamento.

Nalian Borges Cintra Machado é advogada e mediadora extrajudicial

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Quando o crédito vira sobrevivência

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Nos últimos anos, um fenômeno silencioso vem redesenhando o cenário econômico do país: o avanço do endividamento entre os brasileiros de classe média. Tradicionalmente vista como o motor do consumo e um dos pilares da estabilidade econômica, essa parcela da população enfrenta hoje uma realidade cada vez mais desafiadora.

Dados recentes de instituições como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) revelam que o nível de endividamento das famílias brasileiras permanece elevado. Mais do que números, esses indicadores refletem uma mudança estrutural no padrão de vida e na capacidade de planejamento financeiro de milhões de brasileiros.

O que chama atenção é que o endividamento já não se concentra apenas nas camadas de renda mais baixa. A classe média, historicamente associada à estabilidade e à capacidade de poupança, passou a recorrer com maior frequência ao crédito para manter padrões de consumo e, em muitos casos, até mesmo para cobrir despesas essenciais.

O cartão de crédito tornou-se um dos principais instrumentos dessa dinâmica. De ferramenta de conveniência, passou a representar, para muitas famílias, uma espécie de extensão da renda mensal. O problema é que, em um ambiente de juros elevados, essa estratégia rapidamente se transforma em um ciclo difícil de romper.

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Outro fator relevante é o aumento do custo de vida. Despesas com educação, saúde, moradia e alimentação passaram a comprometer uma parcela cada vez maior do orçamento familiar. Ao mesmo tempo, o crescimento da renda não acompanhou essa elevação de custos, comprimindo a capacidade de poupança e ampliando a dependência do crédito.

Esse cenário gera impactos que vão além da esfera individual. Quando a classe média reduz consumo ou passa a direcionar uma parte significativa da renda para o pagamento de dívidas, toda a economia sente os efeitos. O comércio desacelera, investimentos são postergados e o dinamismo econômico diminui.

Isso não significa, necessariamente, o desaparecimento da classe média brasileira, como alguns discursos mais alarmistas sugerem. Mas é inegável que ela passa por um processo de transformação, marcado por maior vulnerabilidade financeira e por um cenário econômico mais complexo.

Diante desse contexto, torna-se essencial ampliar o debate sobre educação financeira, políticas de crédito responsáveis e estratégias que fortaleçam o poder de compra das famílias. Afinal, a saúde econômica da classe média é, em grande medida, um reflexo da própria saúde econômica do país.

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Se quisermos construir um ambiente de crescimento sustentável, será fundamental olhar com mais atenção para esse grupo que, por décadas, sustentou grande parte do dinamismo econômico brasileiro.

Euclides Ribeiro é advogado especialista em recuperação judicial no agronegócio e pré-candidato ao Senado por Mato Grosso

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