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30ª edição da Festa Nacional do Pequi de Montes Claros segue até domingo

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Termina domingo (26.11), a 30ª edição da Festa Nacional do Pequi de Montes Claros, Minas Gerais. O evento tradicional da cidade está sendo realizado na Praça da Matriz e além de celebrar o pequi.

A festa é promovida pela Prefeitura de Montes Claros e conta com uma programação diversificada, incluindo shows, exibição de filmes e uma trilha de leitura.

Durante o evento, os visitantes têm a oportunidade de saborear pratos típicos da região e adquirir peças de artesanato disponíveis nas barracas presentes no local

PEQUI – O pequi é uma fruta nativa do cerrado brasileiro, muito utilizado na cozinha regional. Os frutos possuem de 6 a 14 cm de comprimento por 6 a 20 cm de diâmetro e variam de peso de 100 a 300 gramas cada. Pesquisas da Embrapa apontam teores de óleo entre 42,2% e 61,79% e teores de proteína de 6,71% a 24,6% na amêndoa e na polpa, respectivamente.

A exploração da fruta é baseada no extrativismo. Seu uso mais expressivo é o alimentício, com o aproveitamento da polpa do fruto. O caroço é normalmente descartado, apesar dos altos teores de óleo. Ainda não há iniciativas de grande escala para comercialização ou industrialização.

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Fonte: Pensar Agro

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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