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Barreado do litoral do Paraná conquista reconhecimento de Indicação Geográfica
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Brasil registrou, nesta terça-feira (6), mais um reconhecimento de Indicação de Procedência (IP) para produtos agrícolas. Desta vez para o Barreado do litoral do Paraná. O registro, publicado pela Revista da Propriedade Intelectual do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), é a 100ª Indicação Geográfica (IG) brasileira.
Ao todo, com brasileiras e estrangeiras, são 109 Indicações Geográficas, sendo 33 Denominações de Origem, quando o produto ou serviço possui características e qualidades decorrentes de fatores naturais e humanos, e 76 Indicações de Procedência, na qual a região é conhecida por seu produto ou serviço. Em julho, a laranja da Região de Tanguá recebeu o título de 100ª IG registrada abrangendo nacionais e estrangeiras.
O registro ocorre exatamente 20 anos depois do primeiro, que foi para os vinhos do Vale dos Vinhedos (RS), reconhecido em 2002 como IP.
Para a presidente da Associação de Restaurantes e Similares de Morretes e Região, Tania Madalozo, o registro vai valorizar ainda mais o prato, que é a cara da culinária paranaense. “O barreado é conhecido no Brasil e até fora do país, como o principal prato típico do Paraná. Nós já temos o reconhecimento do público, mas essa certificação vai dar ainda mais visibilidade aos restaurantes de Morretes, Antonina e Paranaguá. É a valorização de um prato, que por seu preparo e qualidade, é característico do litoral do Paraná”, ressalta.
O Barreado do litoral do Paraná é feito à base de carne bovina cozida exaustivamente em uma panela hermeticamente fechada com goma de farinha de mandioca, de acordo com a tradição originária dos Açores, em Portugal.
O Sudeste é a região brasileira com mais IGs (35), seguido pelo Sul (32), Nordeste (17), Norte (12) e Centro-Oeste (4). Entre os estados com mais registros. destacam-se Minas Gerais (16), Rio Grande do Sul (13) e Paraná (12).
Além do Barreado do Litoral, foram certificados, no Paraná, a Bala de Banana de Antonina, o Melado de Capanema, a Goiaba de Carlópolis, o Queijo de Witmarsum, as Uvas de Marialva, o Café do Norte Pioneiro, o Mel do Oeste, o Mel de Ortigueira, a Erva-mate São Matheus – do Sul do Paraná, o Morango do Norte Pioneiro e os Vinhos de Bituruna.
As IGs envolvem 64 produtos agroalimentares, 20 produtos não agroalimentares, 15 vinhos e destilados e um serviço. Os produtos com mais Indicações Geográficas no Brasil são: café (14), artesanato (12), vinhos ou espumantes (12) e frutas (12).
Fonte: AgroPlus


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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.
As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.
Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.
“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.
A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.
A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.
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