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Conheça aqui as novas regras “antidesmatamento” da Europa e o impacto nas exportações do agronegócio

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AGRONEGÓCIO

O novo regulamento contra desmatamento adotado pela União Europeia – conhecido como “EU Deforestation – Free Regulation (EUDR)” -, coloca em xeque as práticas de produção agrícola brasileira, especialmente aquelas destinadas à exportação para o bloco europeu.

A adoção do novo Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR), chamado de “moratória da soja e da carne” está causando um alvoroço entre os agricultores brasileiros. A normativa, que busca coibir o impacto do mercado europeu no desmatamento global, implica em restrições significativas para a exportação de produtos agropecuários do Brasil para os países do bloco.

O EUDR, que entrou em vigor em junho desse ano, estabelece que, a partir de 30 de dezembro de 2024, será proibida a entrada no mercado europeu de produtos como gado, café, óleo de palma, madeira, borracha, soja e cacau, bem como seus derivados, se forem provenientes de áreas que sofreram desmatamento após o final de 2020.

O que coloca em cheque o agronegócio e está gerando revolta nos produtores é que a medida passa por cima da legislação brasileira ao não se limitar ao desmatamento ilegal, abrangendo também o desmatamento legalizado pelas legislações locais, o que coloca uma lupa sobre as práticas sustentáveis de produção.

A entrada em vigor da regulação inicia uma contagem regressiva, onde os produtores terão que comprovar, através de uma série de documentos, que seus produtos não são oriundos de áreas desmatadas. O nível de exigência para estas comprovações dependerá do risco de desmatamento atribuído à região produtora pela União Europeia.

O desafio para o agronegócio nacional é duplo. Primeiramente, há a necessidade de se adequar às novas demandas de rastreabilidade e sustentabilidade. Em segundo lugar, está o risco comercial que os importadores europeus enfrentarão ao adquirir produtos de áreas consideradas de alto risco.

Caso optem por ignorar as diretrizes e sejam flagrados, poderão sofrer multas que podem chegar a até 4% do faturamento da empresa na UE, além de enfrentarem o risco de terem seus produtos confiscados ou até mesmo serem excluídos de processos de licitação pública e financiamento.

O regulamento também permite que partes privadas e autoridades nacionais realizem verificações regulares e rigorosas, garantindo assim a aplicação das novas regras.

Para o Brasil, um dos maiores exportadores mundiais de commodities, e que tem uma legislação específica sobre desmatamento, a EUDR representa, na opinião de especialistas e produtores, um desrespeito à soberania nacional que pode representar grandes prejuízos.

Entre janeiro e setembro de 2023, por exemplo, as vendas externas do agronegócio brasileiro somaram US$ 126,22 bilhões, recorde histórico, que representou um crescimento de 3,6% na comparação com o mesmo período em 2022 (US$ 121,87 bilhões) e a União Européia foi o principal importador de nossos produtos.

A preocupação se estende à documentação adicional exigida, que poderá impor um processo detalhado de investigação dos impactos sociais e ambientais das atividades agropecuárias. Em resposta a esses desafios, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) está desenvolvendo uma plataforma digital para integrar e disponibilizar informações sobre a agropecuária brasileira, visando garantir a conformidade e rastreabilidade das cadeias produtivas afetadas.

Entretanto, esse cenário também pode abrir oportunidades para o Brasil. Países com legislações ambientais e trabalhistas menos rigorosas poderão perder espaço de mercado, criando um potencial nicho para produtos brasileiros que estejam alinhados com as práticas de produção sustentável.

O setor agropecuário brasileiro, portanto, encontra-se diante de uma encruzilhada: adaptar-se às novas exigências internacionais, evitando a perda de mercados estratégicos, ou enfrentar a possibilidade de retração nas exportações para a UE. O diálogo estratégico com a União Europeia e a adoção de medidas internas para garantir a sustentabilidade e a rastreabilidade dos produtos serão cruciais para o futuro das exportações agrícolas do Brasil.

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ENTENDA:

Aqui estão 10 pontos chave que os exportadores precisam saber:

1 – De carne a livros –  O EUDR abrange sete commodities (isto é, gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira), mas afetam também os produtos derivados listados no anexo ao regulamento (por exemplo, produtos de carne, couro, chocolate, café, nozes de palma, derivados de óleo de palma, glicerol, produtos de borracha natural, soja, farinha de soja e óleo, lenha, produtos de madeira, polpa e papel, livros impressos). É importante verificar cuidadosamente quais produtos estão cobertos, com referência à classificação tarifária do produto sob a Nomenclatura Combinada.

2 – O EUDR aplica-se a bens produzidos em ou após 29 de junho de 2023 (exceto para madeira e produtos de madeira, que estão cobertos se produzidos antes dessa data e colocados no mercado da UE a partir de 31 de dezembro de 2027). No entanto, não se aplica a bens produzidos inteiramente de material que completou seu ciclo de vida e que de outra forma teriam sido descartados como resíduos.

3 – A não conformidade com o EUDR impede o acesso ao (e exportações para o) mercado da UE. A partir de 30 de dezembro de 2024 (ou 30 de junho de 2025 para micro ou pequenas empresas), será proibido colocar produtos relevantes no mercado da UE, ou exportá-los da UE, a menos que eles sejam:

4 – ‘Livre de desmatamento’ significa que os produtos foram produzidos em terras que não foram convertidas de floresta para uso agrícola, seja induzido pelo ser humano ou não, após 31 de dezembro de 2020. Além disso, para produtos que contenham ou tenham sido feitos usando madeira, significa que foram colhidos de florestas sem induzir degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. ‘Degradação florestal’ significa a conversão de florestas primárias ou florestas naturalmente regeneradoras em florestas plantadas ou em outras terras arborizadas.

5 – Importante, e ao contrário de leis anteriores da UE sobre extração ilegal de madeira e comércio relacionado (como o Regulamento da UE sobre Madeira), o EUDR atinge o desmatamento que é legal de acordo com as leis do país de produção. O regulamento cita um relatório pela Iniciativa de Política Florestal, Comércio e Finanças que estima que entre 2013 e 2019, cerca de 30% do desmatamento destinado à agricultura comercial em países tropicais era legal.

6 – O EUDR também exige que os produtos sejam produzidos de acordo com a legislação no que diz respeito ao status legal da área de produção em termos de: direitos de uso da terra; proteção ambiental; regras relacionadas à floresta, incluindo gestão florestal e conservação da biodiversidade, onde diretamente relacionado à colheita de madeira; direitos de terceiros; direitos trabalhistas; direitos humanos protegidos pelo direito internacional; o princípio do consentimento livre, prévio e informado (FPIC), conforme estabelecido na Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas; e regulamentos fiscais, anticorrupção, comerciais e aduaneiros.

7 – Mesmo que as obrigações principais do EUDR só se apliquem daqui um ano (30 de dezembro de 2024) já estão impactando a capacidade de comercializar produtos que estão sendo produzidos hoje, ou que estão sendo alimentados com produtos relevantes, ou sendo feitos usando outras commodities relevantes ou produtos relevantes. Os operadores devem garantir que os itens que entram no mercado da UE não sejam de terras que foram desmatadas ou sujeitas a degradação florestal desde 31 de dezembro de 2020. Se tais produtos não estiverem em conformidade com o EUDR, eles não poderão ser colocados no mercado da UE – ou seja, disponibilizados pela primeira vez no mercado da UE – a partir de 30 de dezembro de 2024.

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8 – A partir de 30 de dezembro de 2024, uma empresa que colocar produtos relevantes no mercado da UE precisará primeiro enviar uma declaração de diligência à sua autoridade nacional competente, através de um sistema de informações dedicado a ser estabelecido pela Comissão Europeia. Ao emitir tal declaração, as empresas assumem a responsabilidade pela conformidade do produto com o EUDR. Da mesma forma, a obrigação de realizar a diligência sob o EUDR se aplica às empresas que colocam produtos relevantes no mercado da UE ou exportam tais produtos do mercado da UE. Empresas fora da UE podem ser cada vez mais solicitadas por seus clientes a fornecer as informações necessárias para cumprir com suas obrigações de diligência sob o EUDR.

A Diligência deve seguir o método prescrito com transparência e informações ao longo da cadeia de suprimentos

O EUDR estabelece como a diligência deve ser conduzida. Deve envolver:

coleta de informações detalhadas que demonstram a conformidade dos produtos com o EUDR;
realização de uma avaliação de risco em relação a cada produto para determinar o risco de não conformidade com o EUDR. Isso refletirá vários fatores, incluindo a categoria de risco do país de produção (‘alto risco’, ‘risco padrão’ ou ‘baixo risco’, a ser definido pela Comissão Europeia); e
mitigação de riscos realizando pesquisas/auditorias independentes, obtendo documentação adicional ou trabalhando com fornecedores (particularmente PMEs) através de capacitação e investimentos.

As declarações de diligência serão acessíveis às autoridades, comerciantes e, em menor grau, ao público em geral. As empresas que colocam produtos relevantes no mercado também têm a obrigação de comunicar os números de referência das declarações de diligência ao longo da cadeia de suprimentos todas as informações necessárias para demonstrar que a diligência foi realizada e que não foi identificado mais do que um risco negligenciável.

9 – O EUDR estabelece regras detalhadas sobre as obrigações das autoridades nacionais competentes de realizar verificações (em princípio sem aviso prévio) sobre operadores e comerciantes estabelecidos em seu território para garantir que eles cumpram com o EUDR. Quando produtos relevantes apresentarem alto risco de não conformidade, a autoridade competente poderá exigir ação corretiva imediata (por exemplo, medidas provisórias para impedir que esses produtos entrem no mercado). Quando produtos relevantes estiverem em não conformidade, a autoridade competente exigirá que o operador/comerciante tome ação corretiva (por exemplo, correção de qualquer não conformidade formal, ou proibição do item ser vendido na UE ou exportado), dentro de um período de tempo especificado e razoável.

10 – A nova legislação européia prevê penalidades por não conformidade como multas proporcionais ao dano ambiental e ao valor dos itens (aumentará gradualmente com infrações repetidas) com um máximo de pelo menos 4% do faturamento da UE no ano anterior e podem ser aumentadas para exceder o benefício econômico potencial; Confisco dos produtos cobertos ou confisco das receitas obtidas com os itens;
Exclusão temporária de processos de licitação pública e financiamento público; ePara infrações graves ou repetidas, proibição temporária de negociar na UE nesses itens, ou proibição de usar o processo simplificado de diligência.

Fonte: Pensar Agro

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Contagem regressiva para a “noite das patroas” na 57ª Expoagro de Cuiabá: Ana Castela e Maiara & Maraísa prometem show inesquecível

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A expectativa só cresce para um dos momentos mais esperados da 57ª Expoagro de Cuiabá. No sábado, 12 de julho, a arena de shows do Centro de Eventos Senador Jonas Pinheiro será palco de uma noite histórica com duas potências do sertanejo feminino: Ana Castela e a dupla Maiara & Maraísa. Juntas, elas prometem agitar o público com uma apresentação memorável que já está entre os destaques da edição deste ano.

Os ingressos estão quase esgotados, e quem quiser garantir presença precisa correr. As entradas podem ser adquiridas online pelos sites www.blackticket.com.br e q2ingressos.com.br, além dos pontos de venda físicos: Prime Eventos (Shopping 3 Américas), Casa de Festas (Pantanal Shopping) e Livraria Janina (Várzea Grande Shopping). Os valores variam entre R$ 70 (meia-entrada ou ingresso solidário) e R$ 500 (inteira no camarote open bar Brahma).

A “noite das patroas” é parte da programação musical da Expoagro 2025, que acontecerá de 11 a 20 de julho. Realizada pelo Sindicato Rural de Cuiabá, a feira contará com dez noites de shows para todos os gostos. Entre os nomes confirmados, estão Léo Santana e Ferrugem (sexta, 18/07), além de Zé Neto & Cristiano e Hugo & Guilherme (sábado, 19/07).

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A programação também inclui momentos dedicados à fé. A noite gospel será na segunda-feira, 14 de julho, com Silvani Chaves, Yuri Lima, Banda Voz da Verdade e Arimateia Music. Já o encerramento, no domingo (20), será voltado ao público católico, com apresentações do Padre Adriano Zandoná, Irmã Ana Paula e atrações regionais.

Com exceção dos dias 12, 18 e 19 de julho, a entrada na Expoagro será gratuita. Basta doar 2 kg de alimentos não perecíveis, que serão encaminhados ao programa Sesc Mesa Brasil, beneficiando pessoas em situação de vulnerabilidade.

A 57ª edição da Expoagro é fruto da parceria entre o Sindicato Rural de Cuiabá e a Ditado Produções, com apoio do Governo do Estado de Mato Grosso, Assembleia Legislativa (ALMT), Famato, Fiemt e Fecomércio. Um evento que promete reunir música, solidariedade e tradição em uma das maiores festas do estado.

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Itaipava inova criando Pack Responsável e distribui latas 0% álcool no Carnaval estimulando consumo responsável

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Itaipava transforma aviso legal em alerta contra o assédio e propõe novo padrão de comunicação no mercado cervejeiroDurante décadas, o texto legal das campanhas de cerveja cumpriu uma função obrigatória. Presente em todas as peças do setor, a mensagem “Beba com moderação” acabou se tornando invisível aos olhos do público. A partir desse diagnóstico e amparada por uma pesquisa inédita do Instituto Locomotiva, realizada em parceria com a marca para esse 2026, a Itaipava decidiu ressignificar esse espaço para chamar atenção a um problema urgente da sociedade brasileira: o assédio, especialmente intensificado durante o Carnaval. Criada pela WMcCANN, a iniciativa transforma o aviso legal em um alerta direto e impossível de ignorar e dá início a um movimento com a nova assinatura “Nunca assedie. Beba com sabedoria”, colocando o combate ao assédio como prioridade em sua comunicação. Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024. “Nós entendemos que o Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Com esta iniciativa, queremos ser pioneiros em uma mudança de comportamento que pode e deve ser abraçada por todo o setor. Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis. “A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN. Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. Pacto Ninguém se Cala O Grupo Petrópolis foi a primeira grande empresa do setor cervejeiro a assinar o Pacto Ninguém Se Cala, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho de combate ao assédio e à violência contra a mulher. Entre as ações adotadas, a empresa tem conscientizado clientes, fornecedores, promotores de eventos e colaboradores a respeito do tema, dentro da estratégia do seu programa de consumo consciente, o Saber Beber. A inclusão do alerta “Nunca Assedie” no aviso legal das embalagens de cerveja é mais uma ação adotada nesse sentido. SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis. “A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN. Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. 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