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Exportações de arroz devem atingir 2 milhões de toneladas em 2022, diz Abiarroz

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Conforme a projeção da Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), as exportações brasileiras de arroz (base casca) devem chegar a aproximadamente 2 milhões de toneladas até o fim deste ano. De janeiro a outubro de 2022, os embarques do cereal somaram 1,68 milhões de toneladas, com receita de US$ 516,3 milhões, segundo dados do Ministério da Economia. 

Ainda segundo a Abiarroz, apenas no mês de outubro as vendas externas de arroz atingiram 388,7 mil toneladas, maior volume mensal do ano, com receita de US$ 122,5 milhões. Para o diretor de Assuntos Internacionais da associação, Gustavo Trevisan, se o ritmo de embarques observado nos últimos meses permanecerem, as exportações de arroz chegarão às 2 milhões de toneladas no fim do ano. 

Já para o arroz beneficiado, segundo Trevisan, ainda é preciso um esforço maior para abrir novos mercados, como é o caso do México. As vendas externas de arroz beneficiado, de maior valor agregado, alcançaram 48,3 mil t, o equivalente a US$ 153,7 milhões, de janeiro a outubro deste ano.

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Entre os principais destinos do produto estão: Espanha, Portugal, Arábia Saudita, EUA, Peru, Bolívia, Venezuela, Trinidad e Tobago, Angola e Curaçao.

Fonte: AgroPlus

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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