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Intempéries climáticas atrasam o plantio da safra 23/24

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O plantio da soja no Brasil está atrasado por conta das intempéries climáticas: atingiu 51% da área estimada para a safra 2023/24. Há uma semana, esse índice estava em 40%, e no mesmo período do ciclo anterior, estava em 57%. Este é o mais baixo índice registrado nesta época do ano desde 2020/21.

A predominância de semanas secas em Mato Grosso foi quebrada por chuvas pontuais, o que permitiu um progresso maior no plantio em comparação com a semana anterior. No entanto, muitas áreas ainda sofrem com a falta de umidade, o que reforça a necessidade de replantio. Esse cenário tem um impacto negativo na janela da safrinha de milho no início de 2024, de acordo com a consultoria.

O destaque da semana passada foi o estado do Paraná, onde chuvas intensas, enxurradas e alagamentos causaram danos e a necessidade de replantio em áreas do sudoeste e do centro-sul do estado.

Quanto ao milho de verão, os especialistas estimam que tenha alcançado 66% da expectativa para 2023/24, em comparação com 53% na semana anterior e 63% no mesmo período do ciclo anterior. No entanto, no Sul do país, o excesso de chuva está prejudicando a fase final da semeadura nos três estados da região.

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Fonte: Pensar Agro

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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