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Mato Grosso bate recorde no abate de bovinos: 615 mil cabeças

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Mato Grosso alcançou um marco histórico no abate de bovinos no mês de janeiro de 2024, com um total de 615,13 mil cabeças, de acordo com dados do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), divulgados pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

Destaca-se que as fêmeas representaram 50,15% do total abatido, o que sugere uma situação preocupante em relação à redução do rebanho reprodutor.

O recorde de abate pode ser atribuído a diversos fatores como a sazonalidade – janeiro é tradicionalmente um período de aumento no abate devido à entressafra e à necessidade de recursos financeiros por parte dos pecuaristas; a degradação das pastagens – a qualidade das pastagens em Mato Grosso deteriorou-se em janeiro por conta da seca prolongada, levando os pecuaristas a anteciparem o abate dos animais para evitar perdas maiores.

Além disso, aumentou a demanda por carne bovina, com preços favoráveis aos produtores, incentivando o aumento no abate.

Cabe ressaltar que acréscimos mensais acima de 18% no volume de animais abatidos, no comparativo de janeiro ante a dezembro, foram vistos apenas seis vezes nos últimos 22 anos”, destaca o Imea, em boletim.

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Fonte: Pensar Agro

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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