AGRONEGÓCIO
No primeiro semestre do ano, Mato Grosso abate 2,34 milhões de bovinos
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Conforme os dados divulgados pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), o Estado abateu 2,34 milhões de bovinos no acumulado do primeiro semestre de 2022, o que representa uma alta de 5,22% em comparação com o mesmo período de 2021. Em números absolutos, isto significa que foram abatidas mais de 116,05 mil cabeças neste ano.
Somente entre os meses de maio a junho de 2022 cerca de 445, 51 mil cabeças foram abatidas, apresentando um aumento de 4,58% no abate total de bovinos no Estado. No abate total de machos houve um acréscimo de 7% no comparativo mensal e, ao todo, apenas no mês de junho, foi registrado um volume de 248,56 mil cabeças abatidas.
Esse cenário de alta esteve atrelado à liberação dos lotes finais de animais terminados a pasto, devido ao início do período de seca, a entressafra dos bovinos, além da maior oferta de animais machos.
No Mato Grosso, as regiões que lideraram o abate de machos foram: noroeste e o médio-norte, com adição de 36,88% e 21,08%, respectivamente, no período de maio a junho. Já em relação ao cenário de fêmeas, a região médio-norte foi a de maior influência, com alta de 42,43% para o mesmo período.
Fonte: AgroPlus


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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.
As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.
Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.
“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.
A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.
A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.
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