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Paraná inicia plantio do milho safrinha enquanto colhe a 1ª safra

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A temporada de plantio da segunda safra de milho para o ciclo 2023/24 teve seu início na região Sul do Paraná. Esta área é pioneira no plantio devido às suas temperaturas mais amenas durante o inverno, o que possibilita uma colheita antecipada e reduz a incidência de riscos no processo.

Até o momento, mais de 1,6 mil hectares já foram plantados pelos produtores locais. Com a previsão de início da colheita da soja para a primeira quinzena de janeiro, espera-se que o plantio de milho se intensifique em todo o estado, uma vez que ambos compartilham parte das mesmas áreas de cultivo.

A janela de semeadura para a cultura se estenderá até o final de março, encerrando assim o período de plantio para a principal safra agrícola da região.

Paralelamente, a colheita da primeira safra de milho já teve início no Paraná. Os produtores do estado semearam uma área de 309 mil hectares, registrando a menor extensão histórica para esse período.

As projeções apontam para uma expectativa de colheita de 3 milhões de toneladas, conforme indicado pelo Boletim de Conjuntura Agropecuária, preparado pelo Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

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Fonte: Pensar Agro

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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