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São Paulo também entra na luta contra a doença da laranja

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Depois do Paraná (veja aqui) agora é o estado de São Paulo que entra na luta para conter o avanço do Greening, praga que ameaça as plantações de laranja e outros cítricos.

São Paulo é um dos maiores produtores de laranja do mundo e o maior do Brasil, e exporta cerca de R$ 10 bilhões anualmente. São aproximadamente 9,6 mil propriedades que geram cerca de 200 mil empregos no estado.

Para ajudar no combate à doença da laranja a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), estabeleceu, em outubro, um canal direto para que a população, especialmente os produtores rurais, possam denunciar casos de Greening, popularmente conhecido como “psila”, principal praga que afeta os laranjais e outras plantas da família dos citros.

O propósito desse canal é informar à CDA a localização de pomares de citros abandonados ou mal manejados, para que sejam implementadas ações educativas e de conscientização junto aos produtores, além da aplicação das medidas necessárias para controlar o Greening.

Esses pomares, sem controle do psilídeo (Diaphorina citri), o vetor da praga, ou sem erradicação de plantas contaminadas há até oito anos, representam uma fonte de contaminação para outros pomares.

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Seguindo a Portaria SDA/MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, e a Resolução SAA nº 88, de 08 de dezembro de 2021, é obrigatório realizar o controle eficiente do psilídeo em todos os pomares com plantas de citros.

Comitê – Recentemente, o governo estadual também criou um Comitê Estadual de Combate ao Greening, um grupo que reúne cinco secretarias, além de produtores e representantes do setor da citricultura.

Oficializado por meio de decreto assinado pelo governador, o comitê tem a capacidade de propor políticas públicas, diretrizes, critérios e procedimentos para controlar a disseminação da doença.

Entre as atribuições do comitê está a articulação entre o poder público e os representantes das cadeias produtivas, com o objetivo de promover práticas, tecnologias e ações de controle e prevenção da praga.

Erradicação – Em paralelo, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento reforçou as ações para combater o comércio de mudas irregulares de citros. Nos dias 8 e 9 de novembro, foram retiradas de circulação 9 mil mudas de citros irregulares armazenadas em Herculândia, no oeste do Estado.

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Amostras das mudas foram coletadas para diagnóstico, confirmando a presença da bactéria Candidatus Liberibacter asiaticus, responsável pelo Greening. Além disso, foi detectada a presença de Xanthomonas citri supbs. citri, bactéria causadora do Cancro Cítrico.

“Essas ações da Defesa Agropecuária são fundamentais para remover esse tipo de material de circulação. É crucial que a população compreenda que aquisições de mudas produzidas sem controle fitossanitário representam um risco significativo para toda a citricultura paulista”, enfatiza Marlon Peres da Silva, engenheiro agrônomo e diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV).

A legislação atual estabelece medidas de defesa sanitária vegetal para coibir o comércio ambulante de mudas em São Paulo, visando mitigar os graves prejuízos econômicos às lavouras e pomares comerciais.

Com informações da assessoria do estado.

Fonte: Pensar Agro

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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