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CNM atualiza gestores acerca de portarias da Saúde sobre leitos de UTI

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O Ministério da Saúde atualizou procedimentos sobre leitos de UTI na última semana. Na quinta-feira, 27 de janeiro, a pasta publicou a Portaria 160/2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de diária de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto, pediátrica, neonatal, coronariana e queimados.

A portaria estabelece que a fórmula de cálculo para habilitação de novos leitos de UTI Convencionais Adulto, Pediátrico, Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), e neonatal, tipos II ou III, bem como as Unidades de Cuidado Intermediário (UCI), fica unificada a partir de 1º de janeiro de 2022, com o seguinte cálculo: número de leitos X 0,90 taxa média de ocupação x 365 dias = valor anual.

Na sexta-feira, 28 de janeiro, o Ministério atualizou portaria divulgada anteriormente, em 31 de dezembro, com correções. A Portaria 4.226/2021 trata sobre procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG/Covid-19.

Os leitos de UTI Covid-19 já autorizados até 28 de fevereiro de 2022 ficam mantidos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e serão desautorizados automaticamente a partir da data citada.

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Novas solicitações de autorização de leitos de UTI Covid-19 em caráter excepcional e temporário podem ser encaminhadas até 20 de fevereiro de 2022, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), no endereço eletrônico www.saips.saude.gov.br, acompanhadas de ofício com data atual e devidamente assinado pelo gestor do SUS estadual ou do Distrito Federal e, quando o estabelecimento estiver sob gestão do Município, também do gestor municipal, com as informações a seguir:

– nome do Município e seu respectivo código IBGE;
– nome do estabelecimento de saúde, código no CNES e gestão do estabelecimento;
– número de leitos de UTI Covid-19 a serem autorizados, por estabelecimento, que deve ser, no mínimo, de 5 (cinco) leitos do tipo adulto ou de 5 (cinco) leitos do tipo pediátrico;
– declaração de garantia da existência de um respirador por leito, demais equipamentos e recursos humanos necessários, compatíveis com os dados do estabelecimento no SCNES, que devem estar atualizados; e
– indicação do Fundo de Saúde para o qual os recursos deverão ser transferidos, quando se tratar de estabelecimento hospitalar que integra Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP).

Os estabelecimentos e os leitos de UTI Covid-19 objeto da solicitação devem constar obrigatoriamente nos respectivos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, publicados em Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Na data da solicitação, o CNES do estabelecimento de saúde deverá estar atualizado, devendo constar o tipo de leito “51 – UTI II Adulto – Covid-19” ou “52 – UTI II Pediátrica – Covid-19”, com o número total de leitos de UTI existentes, que deve ser igual ou maior do que o quantitativo solicitado.

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Pactuação
As portarias são resultado da pactuação realizada na reunião do Comitê Intergestores Tripartite desta quinta-feira, 27, que também pactuou a incorporação de 6.500 leitos de UTI para a assistência geral no SUS, com portaria ainda a ser publicada pelo Ministério da Saúde.

A CNM considera importante as pactuações realizadas. Os recursos repassados para a manutenção da diária de leitos de UTI estavam defasados e, mesmo com o reajuste, a entidade constatou que os valores repassados pelo Ministério da Saúde ainda estão aquém do necessário. O reajuste apresenta um avanço e ganho para os Municípios. Já a incorporação de leitos de UTI geral vai fortalecer a Rede de Atenção à Saúde no território.

Fonte: AMM

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Educação em pauta: vereador Alex Rodrigues se reúne com dirigentes da FACEIB para discutir futuro do ensino em Cuiabá

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A educação esteve no centro das discussões em uma reunião realizada entre o vereador Alex Rodrigues e representantes da Faculdade do Centro Educacional Interdisciplinar do Brasil. O encontro teve como objetivo discutir caminhos e possíveis parcerias para fortalecer o ensino e ampliar oportunidades educacionais em Cuiabá.

Participaram da reunião o diretor acadêmico da instituição, professor Me. Tony José de Souza, e o diretor-presidente, professor Dr. José Olímpio dos Santos.

Durante a conversa, foram debatidas propostas voltadas ao desenvolvimento educacional da capital, incluindo iniciativas que incentivem a formação profissional, a inovação no ensino e o fortalecimento das instituições educacionais.

Parcerias para ampliar oportunidades

Segundo os participantes, a aproximação entre o poder público e as instituições de ensino é considerada estratégica para ampliar o acesso à educação de qualidade e criar novas oportunidades de formação para a população.

O vereador Alex Rodrigues destacou a importância de manter um diálogo permanente com universidades e centros de ensino. A proposta é construir iniciativas conjuntas que possam contribuir para o desenvolvimento social e econômico da cidade, além de preparar melhor os jovens para o mercado de trabalho.

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Para os representantes da FACEIB, a cooperação com o poder público pode impulsionar projetos educacionais que tragam impacto direto na comunidade, ampliando programas de formação e incentivando novas metodologias de ensino.

Educação como motor de desenvolvimento

A reunião reforçou a ideia de que o investimento em educação é um dos pilares para o crescimento sustentável de Cuiabá. A troca de experiências entre gestores públicos e educadores pode resultar em políticas e projetos capazes de transformar a realidade de milhares de estudantes.

Ao final do encontro, os participantes ressaltaram que o fortalecimento da educação passa pelo diálogo constante, planejamento estratégico e compromisso coletivo com o futuro da cidade.

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