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Conquista: Diário Oficial traz publicação sobre parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias

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Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 18 de março, trouxe a publicação da Instrução Normativa 2071/2022 que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários sob responsabilidade dos Municípios, relativos às contribuições previdenciárias. A medida refere-se às alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991.

Com isso, poderão ser pagos em até 240 prestações mensais os débitos tributários, inclusive os relativos às contribuições incidentes sobre o 13º salário e os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 31 de outubro de 2021, na forma e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa. Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a ser apresentada até 30 de junho de 2022.

Além disso, a publicação reforça que os débitos que se encontram em discussão administrativa podem ser incluídos no parcelamento de que trata esta Instrução Normativa, desde que o Município, a autarquia ou a fundação desista de impugnações ou recursos eventualmente interpostos e renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais eles se fundamentam. Ao se verificar a hipótese de parcelamento, os depósitos administrativos existentes, vinculados aos débitos a serem parcelados, serão automaticamente transformados em pagamento definitivo em favor da União.

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Débitos de discussão judicial
A Instrução Normativa reforça que os débitos objeto de discussão judicial podem ser incluídos no parcelamento desde que o Município, a autarquia ou a fundação desista expressamente, de forma irretratável e irrevogável, total ou parcialmente, até 30 de junho de 2022, da ação judicial correspondente e de eventuais recursos interpostos e renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais a ação se fundamenta.

Ao se enquadrar nessa possibilidade, o Municípios deve, até 30 de junho de 2022, providenciar a juntada, ao requerimento do parcelamento, de cópias dos pedidos correspondentes, protocolados no cartório judicial competente, ou de certidão emitida por este sobre a situação atual do processo.

Em caso de renúncia parcial ao objeto da ação, a inclusão de débitos no parcelamento ficará limitada aos que constam da renúncia. A renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação aplica-se inclusive às ações judiciais em que o sujeito passivo requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos.

Valor do parcelamento
De acordo com a publicação, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de prestações contratadas, observado o limite mínimo de R$ 500,00 para cada parcela. O valor da parcela devida pelo Município será retido do respectivo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassado à União.

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Caso não haja saldo suficiente para retenção do valor da parcela ou se, por qualquer motivo, a retenção não for feita, o valor devido deverá ser recolhido por meio de Darf, código de receita 6063 com os acréscimos legais devidos a partir do vencimento. Se mesmo assim não seja efetuado o recolhimento de parcela, o saldo devedor da parcela não quitada poderá ser somado ao valor das parcelas subsequentes e retido das quotas seguintes do FPM, com os acréscimos legais devidos.

Fonte: AMM

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Educação em pauta: vereador Alex Rodrigues se reúne com dirigentes da FACEIB para discutir futuro do ensino em Cuiabá

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A educação esteve no centro das discussões em uma reunião realizada entre o vereador Alex Rodrigues e representantes da Faculdade do Centro Educacional Interdisciplinar do Brasil. O encontro teve como objetivo discutir caminhos e possíveis parcerias para fortalecer o ensino e ampliar oportunidades educacionais em Cuiabá.

Participaram da reunião o diretor acadêmico da instituição, professor Me. Tony José de Souza, e o diretor-presidente, professor Dr. José Olímpio dos Santos.

Durante a conversa, foram debatidas propostas voltadas ao desenvolvimento educacional da capital, incluindo iniciativas que incentivem a formação profissional, a inovação no ensino e o fortalecimento das instituições educacionais.

Parcerias para ampliar oportunidades

Segundo os participantes, a aproximação entre o poder público e as instituições de ensino é considerada estratégica para ampliar o acesso à educação de qualidade e criar novas oportunidades de formação para a população.

O vereador Alex Rodrigues destacou a importância de manter um diálogo permanente com universidades e centros de ensino. A proposta é construir iniciativas conjuntas que possam contribuir para o desenvolvimento social e econômico da cidade, além de preparar melhor os jovens para o mercado de trabalho.

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Para os representantes da FACEIB, a cooperação com o poder público pode impulsionar projetos educacionais que tragam impacto direto na comunidade, ampliando programas de formação e incentivando novas metodologias de ensino.

Educação como motor de desenvolvimento

A reunião reforçou a ideia de que o investimento em educação é um dos pilares para o crescimento sustentável de Cuiabá. A troca de experiências entre gestores públicos e educadores pode resultar em políticas e projetos capazes de transformar a realidade de milhares de estudantes.

Ao final do encontro, os participantes ressaltaram que o fortalecimento da educação passa pelo diálogo constante, planejamento estratégico e compromisso coletivo com o futuro da cidade.

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