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Governo federal edita novo decreto alterando prazos e critérios referentes ao Marco do Saneamento Básico
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Diante de problemas reais em relação ao saneamento básico, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto Federal 11.030, de 1º de abril, alterando o Decreto 10.588/2020, que muda prazos e critérios sobre a regularização de operações, o apoio técnico e financeiro da União e a alocação de recursos públicos federais para o setor de saneamento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem, recorrentemente, alertando que os prazos estabelecidos na Lei 14.026/2020, que alterou o Marco Legal do Saneamento (Lei 11.445/2007), e seus regulamentos, foram mal dimensionados, impossibilitando uma transição gradativa do atual modelo de gestão e prestação dos serviços de saneamento básico para os novos modelos e, consequentemente, gerando problemas aos Municípios e prestadores de serviços. A ruptura brusca leva à insegurança jurídica e não soluciona efetivamente os problemas do setor, podendo onerar os Municípios.
Um dos questionamentos da CNM ao governo federal seria o problema de impedir o acesso a recursos federais pelos Municípios que não aderiram à proposta de regionalização até o último dia 31 de março, nos casos de ausência de atuação de governos estaduais e do governo federal neste sentido. O mês de abril chegou e ainda há Estados que não fizeram a proposta de regionalização, sem uma atuação em caráter supletivo do governo federal.
Necessidade de definir a agência reguladora
Uma nova condição para recebimento de recursos federais foi a necessidade de os Municípios definirem a entidade de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento, independentemente da modalidade de prestação, direta pelo Município ou indireta por prestadores estaduais ou privados.
O link, disponível aqui, elenca algumas das entidades reguladoras estaduais, intermunicipais e municipais nas 27 unidades da federação.
Novos prazos para adesão à regionalização
O prazo para adesão às unidades regionais de saneamento básico com vistas a recebimento de recursos federais foi prorrogado por um ano, até 31 de março de 2023, somente nas seguintes condições, dentre outras estabelecidas no art. 7º do Decreto 10.588/2020 modificado:
– Caso o Município pertença a Estado que o Poder Executivo estadual não tenha submetido projeto de lei de regionalização à assembleia legislativa.
– Caso o Poder Executivo estadual tenha submetido projeto de lei que ainda esteja em tramitação na assembleia legislativa.
– Caso o processo de adesão dos Municípios às unidades regionais de saneamento básico, já aprovadas pelo Estado, ainda esteja em curso.
– Caso a proposta de regionalização ou o estudo para concessão regionalizada dos serviços esteja em fase de desenvolvimento com apoio do Governo federal.
A Confederação alerta os gestores que a opção por aderir às estruturas de regionalização propostas pelos Estados é uma faculdade, entretanto, também é uma condição de acesso a recursos federais pelos Municípios. Por isso, é necessário que os gestores municipais analisem as propostas dos estados e promovam uma avaliação pormenorizada se conseguirão universalizar o saneamento individualmente até o final de 2033, para uma tomada de decisão estratégica.
Consórcios de abastecimento de água e esgotamento sanitário
O Decreto também prevê que, para aqueles Estados que não propuseram a regionalização, enquanto a União não propor os Blocos de Referência, os consórcios de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão admitidos como blocos, uma das modalidades de prestação regionalizada estabelecidas no Marco do Saneamento, desde que cumpridas três condições:
a) o Estado não tenha aprovado nenhuma lei instituindo as seguintes formas de prestação regionalizada: Região Metropolitana, Aglomeração Urbana, Microrregião e Unidade Regional de Saneamento Básico;
b) O Consórcio esteja devidamente formalizado, ou seja, aprovado pelos Municípios integrantes;
c) o Consórcio tenha contratado estudo de modelagem para concessão regionalizada do arranjo intermunicipal junto a instituição financeira federal, organismo multilateral do qual a República Federativa do Brasil faça parte ou empresa que comprove ter sido pré-qualificada por instituição financeira federal, nos últimos cinco anos, para a realização de estudos de concessão para saneamento básico.
É importante ainda que os consórcios não abranjam Municípios integrantes de regiões metropolitanas e que não prejudiquem a viabilidade econômico-financeira da universalização e da regionalização da parcela residual de Municípios do Estado.
O Decreto também traz alterações com relação aos contratos de prestação de serviços, requerendo sua leitura na íntegra pelos gestores. A CNM coloca a área técnica de saneamento à disposição dos gestores, pelo e-mail saneamento@cnm.org.br
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Jovem é puxado para o fundo do rio e morre afogado durante a pescaria
Allax Wanderley Melo, de 23 anos, morreu afogado na segunda-feira (28) no Rio Araguaia, em Santa Terezinha, a 1.206 km de Cuiabá. De acordo com portais locais, ele estava em uma pescaria quando pescava uma pirarara, peixe que pode pesar até 70 kg. Allax saiu da embarcação para puxar o animal, momento em que submergiu na água e desapareceu.
O incidente aconteceu em frente à aldeia indígena Itxalá. Na terça-feira (29), ribeirinhos presenciaram o momento em que o corpo foi localizado pelos bombeiros, a alguns metros da margem. Encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), o corpo passará por exame de necropsia para confirmar a causa da morte. A suspeita é de que ele tenha pisado em um buraco ou sido puxado por um rebojo. O caso é investigado pela Polícia Civil.