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Aumento do Biodiesel e a saúde do motor
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Tudo começou em 2005, com uma lei que tornou obrigatória a adição de 2% de biodiesel ao diesel comercializado em todo o país a partir de 2008. Inicialmente conhecido como B2, o percentual continuaria crescendo gradualmente. Neste mês de março o Senado aprovou o aumento de 12% para 14%, o B14, na mesma onda, a Câmara dos Deputados aprovou projeto para que a mistura de biodiesel no diesel fóssil passe a ter um patamar mínimo de 13%, com meta de aumentar 1% ao ano, chegando a 20% em 2030, e teto de 25%.
Porém, como é de conhecimento do mercado, quanto maior o percentual de biodiesel presente na mistura, maior o risco de problemas, como a formação de borras, fungos e entupimentos, tanto nos tanques de armazenamento dos postos quanto nos veículos. E para os revendedores, isso traz diversas dificuldades, como aumento nos custos, por conta da necessidade de maior manutenção, e até mesmo pelo número de reclamações dos clientes, que podem enfrentar problemas no funcionamento dos veículos.
Entendo que a medida visa a transição energética, questões ambientais e a troca do combustível fóssil por um de fonte renovável. Entretanto, ainda há preocupações sobre qual será o impacto do aumento de teor do biodiesel ao óleo diesel nas engrenagens dos motores que rodam o país.
Estudos feitos por diversas entidades e fábricas só aconselhavam esta adição até 7%. Mas, mesmo sem nenhum estudo que indicasse esta possibilidade na prática, os aumentos vieram seguidamente. E aí começaram a pipocar problemas, visto que o diesel é usado por veículos rodoviários de cargas, como caminhões, transporte coletivo (ônibus), na maioria das vezes com motores fabricados a décadas atrás.
As distribuidoras de combustíveis afirmam que o texto deixa de exigir testes técnicos para aumento do percentual da mistura de biodiesel no óleo diesel. Por isso, segundo integrantes do setor, há preocupação com danos em motores, o que poderia gerar perda de eficiência energética dos veículos usados para transporte de mercadorias e custos excessivos com reposição de peças e manutenção.
A preocupação que fica para os proprietários de postos de combustíveis, que fazem apenas a revenda do produto, e que tem contato mais próximo com o consumidor final, é o quanto sua imagem pode ser afetada em caso de problemas mecânicos ocasionados por esse aumento do biodiesel.
Não é o empresário dono do posto que determina a quantidade de biodiesel no diesel, mesmo assim, somos nós que servimos de para raio quando o problema com o veículo do consumidor ocorre. É muito mais fácil apontar o estabelecimento de agir de má fé e adulterar o combustível, do que culpar quem determinou um aumento na porcentagem desse item na composição do diesel.
Claudyson Martins Alves é empresário do segmento de combustíveis e presidente do Sindipetróleo
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Efeito Cotribá: decisão inédita ameaça ou protege o agronegócio em Mato Grosso?
A decisão inédita que concedeu à cooperativa gaúcha Cotribá uma proteção judicial semelhante à recuperação judicial (RJ), mesmo sem previsão legal expressa, tornou-se um dos episódios mais controversos do direito empresarial recente. E seus efeitos podem ir muito além das fronteiras do Rio Grande do Sul.
Em estados com forte presença do agronegócio, como Mato Grosso, o episódio acende um alerta: se um tribunal abriu a porteira para uma solução jurídica inédita, outros estados podem sentir-se estimulados a testar caminhos semelhantes.
Mato Grosso abriga algumas das maiores cooperativas, tradings e empresas do país. Seu ciclo econômico depende intensamente de crédito rural, armazenagem complexa, logística cara e cadeias produtivas altamente interligadas. Nesse ambiente, decisões que flexibilizam mecanismos de proteção financeira são observadas de perto, e podem rapidamente se transformar em estratégia.
Segundo levantamento da Serasa Experian, a inadimplência no agronegócio alcançou 8,1% no terceiro trimestre de 2025, o maior índice desde o início da série histórica, em 2022. Em muitos casos, as dívidas já ultrapassam 180 dias de atraso. O cenário reforça o estresse financeiro vivido pelo setor e ajuda a explicar por que precedentes como o da Cotribá repercutem tão fortemente no país.
Para justificar sua decisão, em novembro de 2025, o juiz Eduardo Sávio Busanello argumentou que a Cotribá, embora juridicamente distinta de uma empresa, opera com porte, faturamento e estrutura equivalentes às grandes corporações do agro e que, portanto, mereceria acesso a instrumentos típicos da atividade empresarial. A tutela concedida suspendeu execuções, bloqueios e cobranças por 60 dias, dando fôlego ao caixa e permitindo que a cooperativa reorganizasse suas dívidas bilionárias.
O magistrado acolheu essa tese e, afastando o formalismo da lei, aplicou por analogia os mecanismos da recuperação judicial, invocando princípios como a preservação da empresa e a função social da atividade econômica — aqueles que, na prática, parecem servir tanto para justificar decisões inovadoras quanto para críticas por suposta elasticidade interpretativa.
Se, por um lado, a medida foi celebrada como forma de evitar um colapso que poderia arrastar produtores, funcionários e fornecedores, por outro, reacendeu o debate sobre ativismo judicial, insegurança jurídica e incentivos potencialmente perversos. Afinal, cooperativas sempre estiveram fora do alcance da RJ por determinação legal, e flexibilizar essa barreira pode gerar efeitos inesperados em outros estados.
Em um contexto de seca, quebras de safra e oscilações violentas de preços, fenômenos frequentes no Centro-Oeste, o Judiciário pode ser acionado tanto como instrumento de sobrevivência quanto como ferramenta estratégica de renegociação. Para Mato Grosso, isso pode representar, simultaneamente, uma rede de proteção em momentos críticos e uma nova camada de incerteza no já complexo ambiente de crédito do agronegócio.
O “Efeito Cotribá” não é apenas um debate jurídico: é um sinal de que o mapa de riscos do agronegócio está mudando. Se decisões semelhantes começarem a se replicar, Mato Grosso pode se tornar palco dos próximos capítulos dessa história, seja como protagonista de soluções emergenciais, seja como vítima da insegurança que precedentes ousados podem gerar.
No fim, o caminho dependerá de como o Judiciário brasileiro lidará com esse novo “campo minado”: criativo o suficiente para oferecer soluções inéditas, mas perigoso demais para ser pisado sem cautela.
Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial