28 de Julho de 2025
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Aumento do Biodiesel e a saúde do motor

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Tudo começou em 2005, com uma lei que tornou obrigatória a adição de 2% de biodiesel ao diesel comercializado em todo o país a partir de 2008. Inicialmente conhecido como B2, o percentual continuaria crescendo gradualmente. Neste mês de março o Senado aprovou o aumento de 12% para 14%, o B14, na mesma onda, a Câmara dos Deputados aprovou projeto para que a mistura de biodiesel no diesel fóssil passe a ter um patamar mínimo de 13%, com meta de aumentar 1% ao ano, chegando a 20% em 2030, e teto de 25%.

Porém, como é de conhecimento do mercado, quanto maior o percentual de biodiesel presente na mistura, maior o risco de problemas, como a formação de borras, fungos e entupimentos, tanto nos tanques de armazenamento dos postos quanto nos veículos. E para os revendedores, isso traz diversas dificuldades, como aumento nos custos, por conta da necessidade de maior manutenção, e até mesmo pelo número de reclamações dos clientes, que podem enfrentar problemas no funcionamento dos veículos.

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Entendo que a medida visa a transição energética, questões ambientais e a troca do combustível fóssil por um de fonte renovável. Entretanto, ainda há preocupações sobre qual será o impacto do aumento de teor do biodiesel ao óleo diesel nas engrenagens dos motores que rodam o país.

Estudos feitos por diversas entidades e fábricas só aconselhavam esta adição até 7%. Mas, mesmo sem nenhum estudo que indicasse esta possibilidade na prática, os aumentos vieram seguidamente. E aí começaram a pipocar problemas, visto que o diesel é usado por veículos rodoviários de cargas, como caminhões, transporte coletivo (ônibus), na maioria das vezes com motores fabricados a décadas atrás.

As distribuidoras de combustíveis afirmam que o texto deixa de exigir testes técnicos para aumento do percentual da mistura de biodiesel no óleo diesel. Por isso, segundo integrantes do setor, há preocupação com danos em motores, o que poderia gerar perda de eficiência energética dos veículos usados para transporte de mercadorias e custos excessivos com reposição de peças e manutenção.

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A preocupação que fica para os proprietários de postos de combustíveis, que fazem apenas a revenda do produto, e que tem contato mais próximo com o consumidor final, é o quanto sua imagem pode ser afetada em caso de problemas mecânicos ocasionados por esse aumento do biodiesel.

Não é o empresário dono do posto que determina a quantidade de biodiesel no diesel, mesmo assim, somos nós que servimos de para raio quando o problema com o veículo do consumidor ocorre. É muito mais fácil apontar o estabelecimento de agir de má fé e adulterar o combustível, do que culpar quem determinou um aumento na porcentagem desse item na composição do diesel.

Claudyson Martins Alves é empresário do segmento de combustíveis e presidente do Sindipetróleo

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Evoluir para um novo ciclo de RJ

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“Produtor caloteiro, advogado embusteiro, judiciário moroso, fundo oportunista, administrador judicial explorador”. É o que ainda ouço de muitos que participam de recuperações judiciais no Brasil, e isso já passou da hora de acabar.

O processo de reestruturação das empresas no país passou por grande maturação. Temos, principalmente em Mato Grosso, uma das melhores escolas de reestruturação do mundo, com estudiosos palestrando mundo afora, promovemos encontros com os mais renomados juristas, além de sermos percursores de várias teses consolidadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), seja por credores ou devedores.

Sobre as recuperações judiciais no agronegócio, o que parecia a princípio “malabarismo jurídico” virou jurisprudência, e a jurisprudência virou lei. Em um processo evolutivo social, devemos ser gratos por construir e viver, na prática, pelo suor e pela caneta, em vinte anos, o que para muitos será somente uma teoria acadêmica de nosso professor Miguel Reale, os fatos sociais transformando o direito.

Agora, consolidada a situação, com mercado específico para fomentar empresas em RJ, vamos convidar, quem mais precisa, nossos produtores rurais, a participarem mais conosco e assim fazer valer o princípio que nos norteia. A defesa do empreendedorismo.

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Dois pontos penso que devemos nos concentrar. O judiciário entende que o produtor rural demora demais para pedir RJ, o que estressa demais o processo com os credores. O produtor rural, por outro lado, entende que o judiciário demora demais para decidir.

Conheço os dois lados e digo que o único caminho é que todos possamos nos unir dando as melhores condições de trabalho ao Poder Judiciário – pois começa a lidar com números exponenciais de processos – e aos produtores rurais, que são os que produzem a maior – e quase única – riqueza nossa, as commodities.

Essa união depende de nós, advogados, contadores, administradores judiciais, bancos, fundos e tradings. Bancos, fundos e tradings também, ou achamos que dá para receber, se o produtor não tem como produzir para pagar? Não é mais escolha. Muitos ainda vão passar por uma RJ, e o melhor é que passem logo, resolvam o problema logo e voltem a fomentar o mercado financeiro logo. Para isso, quanto menos tumulto levarmos ao Judiciário, em um processo de RJ, melhor será. Quanto mais maduro for o processo mais eficiente será a reestruturação.

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Chegou a hora do segundo ciclo, e entendo que todos devemos caminhar de forma conciliadora, vamos juntos.

“Produtor trabalhador, advogado batalhador, judiciário eficiente, fundo fomentador e administrado Judicial conciliador”.

Esse é o novo ciclo. Quanto mais rápidos formos, mais próximos estaremos da eficiência do mercado, produzindo mais, errando menos, gerando mais riqueza para todos. Afinal para isso foi criada essa lei.

Euclides Ribeiro Silva é sócio da ERS Advocacia e Recuperação de Empresas

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