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Especialista em direito público orienta aposentados sobre como reagir a descontos indevidos no INSS
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Com o aumento das denúncias sobre descontos indevidos nos benefícios pagos pelo INSS, aposentados e pensionistas estão cada vez mais recorrendo à Justiça para evitar prejuízos maiores. Quem orienta sobre o que fazer diante dessa situação é o advogado Gabriel Barreto, especialista em direito público, que alerta para a necessidade de reação imediata diante de cobranças que, muitas vezes, envolvem empréstimos consignados não contratados ou adesões forçadas a associações desconhecidas.
“É possível e necessário reagir imediatamente. O primeiro passo é identificar a origem do desconto. Comprovada a fraude, o aposentado pode pedir uma liminar para suspender os descontos indevidos, evitando novos prejuízos”, explica o especialista. Segundo ele, além da suspensão imediata, é possível solicitar a devolução dos valores já descontados e pleitear uma indenização por danos morais, tendo em vista o estresse e a violação à dignidade causados por essa prática abusiva.
Mesmo com a política de restituição anunciada pelo Governo Federal, a judicialização segue sendo um caminho efetivo. “A restituição administrativa pode ser demorada, parcial ou ineficaz. Por isso, muitos recorrem ao Judiciário para garantir seus direitos”, afirma Gabriel. Ele lembra que, nesses casos, o pedido de dano moral tem respaldo jurídico. “Essa situação ultrapassa o mero aborrecimento. Ver sua aposentadoria ser reduzida por fraude gera frustração, sentimento de impotência e abalo psicológico”, alerta.
O advogado Gabriel Barreto destaca a importância de o cidadão compreender que recorrer à Justiça é um direito legítimo. “O STF tem ampliado a proteção de direitos sociais e previdenciários. O cidadão não pode aceitar passivamente abusos, especialmente quando envolvem o sustento da família. Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo; o segundo é entender que a judicialização, quando bem fundamentada, é um caminho legítimo”, defende.
Para entrar com a ação, é importante reunir documentos como extratos do INSS, comprovantes bancários e qualquer registro que comprove que o desconto não foi autorizado. “Muitas vezes, um simples extrato já revela a cobrança indevida”, orienta o advogado. Barreto lembra que o papel do profissional jurídico é essencial nesse processo de busca por justiça e reparação. “O advogado ajuda a identificar a fraude, organizar a documentação, fundamentar juridicamente o pedido e conduzir todo o processo, incluindo o pedido de liminar, a reparação por danos morais e a devolução dos valores descontados indevidamente”, finaliza o especialista.
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Nem toda crise do agronegócio exige recuperação judicial
Nos últimos anos, uma forte turbulência atingiu setores como o agronegócio e o transporte rodoviário de cargas. Empresas de transporte enfrentam alta de custos (pense em diesel nas alturas) e oscilações de demanda, e muitos empresários e fazendeiros se viram em dificuldade. Diante desse cenário, é comum pensar na Recuperação Judicial (RJ) como solução para salvar o negócio. Mas entrar com um processo judicial pesado nem sempre é a primeira ou melhor saída.
Embora ainda não existam estatísticas consolidadas sobre a mediação antecedente prevista no art. 20-B da Lei de Recuperações Judiciais, a prática forense demonstra um crescimento relevante e consistente do uso desse instituto desde 2022, especialmente em setores como agronegócio, transporte e indústria. É o que aponta o último levantamento do Serasa Experian, que contabilizou 112 pedidos de recuperação no agronegócio no primeiro trimestre de 2025, considerado o maior aumento do período. A lei de falências e recuperações (Lei 11.101/2005, art. 20-B) oferece uma alternativa mais amigável, mais estratégica e, porque não dizer, mais barata: a chamada mediação antecedente, uma espécie de “round de negociação”, que pode evitar os muitos traumas de uma RJ tradicional.
Imagine poder chamar seus principais credores para uma conversa franca, com respaldo legal e um mediador, antes de “abrir o livro” no tribunal. Muitas empresas já estão fazendo isso – e tendo sucesso. Esse mecanismo relativamente novo, criado pela reforma de 2020 da Lei de Recuperação e Falências, permite ganhar um fôlego de 60 dias longe das execuções e cobranças mais agressivas, enquanto devedor e credores buscam juntos uma solução, sem o estigma de uma recuperação judicial nem o choque de deságios abruptos nas dívidas.
A mediação antecedente nada mais é do que acionar, antes de pedir uma RJ, um procedimento de conciliação com os credores. Em termos simples, é como pedir um “time-out” no jogo para conversar com o outro time, com a anuência do juiz. A empresa em dificuldade protocola um pedido na Justiça informando que iniciou negociações com certos credores-chave e solicita uma tutela de urgência para suspender por até 60 dias quaisquer execuções, penhoras ou retomadas de bens. Esse período de respiro é conhecido como “stay” negocial, um intervalo temporário no qual nenhum lado pode tomar medidas drásticas, dando espaço para o diálogo.
Durante esses 60 dias, as partes se reúnem para buscar um acordo, de forma voluntária e cooperativa. Se um acordo for alcançado, pode-se formalizar um plano ou até uma recuperação extrajudicial homologada. Se não der certo, nada impede o ajuizamento de uma RJ tradicional depois, mas agora com mais informações e, muitas vezes, com parte dos credores já alinhados.
Acionar a mediação antecedente demonstra boa-fé e transparência da empresa devedora. Em vez de surpreender os credores com um pedido de RJ de última hora, o empreendedor deixa claro que reconhece as dívidas e quer resolver amigavelmente.
Outra vantagem clara são os custos e o ambiente de negociação. Processos de RJ são caros, demorados e expõem a empresa a um escrutínio público desagradável. A mediação antecedente, por sua vez, é relativamente rápida, mais sigilosa e bem mais barata, permitindo que a empresa continue tocando suas atividades sem o carimbo de falência iminente. Na mediação, a vida empresarial continua e a postura do empresário é completamente diferente.
Por fim, a mediação antecedente integra um escalonamento inteligente de soluções. Primeiro tenta-se a mediação; depois, se necessário, a recuperação extrajudicial; e, apenas em último caso, a recuperação judicial tradicional. Queimar etapas pode significar recorrer à medida mais drástica sem antes explorar caminhos menos traumáticos.
Crises empresariais fazem parte do jogo, especialmente em setores voláteis como o agronegócio. A diferença entre afundar ou dar a volta por cima está na forma como se reage aos primeiros sinais de dificuldade. A mediação antecedente surge como um convite à ação consciente e cooperativa. Para o empreendedor ou produtor rural que vê a luz amarela no caixa, vale a reflexão: mostrar iniciativa na crise não é sinal de fraqueza, mas de responsabilidade e comprometimento com o negócio.
Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial