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Comprovante de vacinação deixa de ser obrigatório para crianças de cinco a onze anos

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Luiz Alves

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O prefeito Emanuel Pinheiro editou o Decreto 8.979/2022, na tarde desta sexta-feira (18), e desobriga apresentação de comprovante de imunização para menores de cinco a onze anos, no âmbito do município de Cuiabá, desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis, em ginásios e estádios. A medida será publicada em edição da Gazeta Municipal ainda na data de hoje (18 de fevereiro). 

Veja a íntegra do documento logo abaixo: 

DECRETO Nº 8.979 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

            CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

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            CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento com um quantitativo de mais de 1.048.087 (um milhão e quarenta e oito mil e oitenta e sete) doses de vacinas aplicadas;

            CONSIDERANDO a inclusão de crianças no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO);

            CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;  

            DECRETA:

                        Art. 1º O Decreto nº 8.965 de 14 de fevereiro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

(…)

§ 3º Fica dispensada a comprovação de vacinação prevista no caput do presente artigo para menores de 5 anos a 11 anos, desde que acompanhados dos pais e/ou responsáveis;

 

(…)”

                        Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.973 de 17 de fevereiro de 2.022 e o Decreto nº 8.832 de 01 de dezembro de 2.021, bem como todas as disposições em contrário.

                        Art. 3º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

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Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 18 de fevereiro de 2022.

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Vereador Alex Rodrigues promove café da manhã com foco no futuro da política mato-grossense ao lado da deputada Janaína Riva

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No último sábado (30), o vereador Alex Rodrigues realizou um café da manhã especial com lideranças e apoiadores para debater os rumos da política em Mato Grosso. O encontro teve como destaque a presença da deputada estadual Janaína Riva, que reconheceu publicamente o trabalho desempenhado por Alex e sua equipe na Câmara Municipal de Cuiabá.

Durante o encontro, Alex Rodrigues ressaltou a importância de construir pontes entre o legislativo municipal e estadual, destacando que parcerias sólidas são fundamentais para melhorar a vida do povo cuiabano e mato-grossense.

“Estamos aqui para unir forças e pensar no futuro. Nosso foco é sempre o bem da população, especialmente daqueles que mais precisam”, afirmou o vereador.

A deputada Janaína Riva elogiou a atuação do parlamentar e sua equipe, reconhecendo o comprometimento de Alex com pautas sociais e comunitárias. Ela também reforçou que a união entre mandatos comprometidos é o caminho mais eficaz para transformar a realidade do estado.

Ao final do encontro, Alex e Janaína debateram sobre ideias voltadas para áreas como saúde, assistência social e geração de emprego, reforçando o compromisso de ambos com a construção de um Mato Grosso mais justo e desenvolvido.

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