CUIABÁ
Decreto limita teto de concessão de empréstimos consignados a servidores públicos municipais
CUIABÁ
Sempre pautado pelo zelo e na transparência aos interesses dos servidores públicos municipais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou por meio de ato publicado na edição do Gazeta Municipal de quinta-feira(20) o decreto de número 8.935 de 19 de janeiro de 2022 no que tange ao teto de concessão de empréstimos consignados facultativos.
Com base no valor total dos provimentos mensais, cada servidor poderá contratar empréstimo consignado de até 35% a ser descontado em folha. A normativa atende servidores públicos municipais ativos e inativos.
Foi criada uma margem extra para os descontos facultativos de 10% para associações e entidades afins. Essa normativa foi para adequar a lei com validade até 31 de dezembro do ano passado.
Com isso, a partir dessa nova medida, o limite que era de 75% baixou para 55%. Esse limite refere-se ao total possível de desconto voluntário do servidor, baseado na remuneração líquida, sendo excluídos desse total, o valor dos cálculos tributários de consumo.
Pela normativa, o prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder 120 meses.
Veja a íntegra
DECRETO Nº 8.935 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº 5.412, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 41 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal zelar pelos interesses dos servidores; CONSIDERANDO a necessidade de controle das informações pertinentes as empresas consignatárias; CONSIDERANDO o grande número de descontos efetuados a título de consignação e a natureza alimentar do salário;
DECRETA: Art. 1º O art. 3° do Decreto n° 5.412 de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (…) (…) V – prestação referente a financiamento, empréstimo consignados, cartões de créditos e de benefícios concedidos por entidades bancarias, ou entidades integrantes do sistema financeiro e administradoras de cartões de crédito e de benefícios em folha de pagamento. (NR) (…)” Art. 2º O art. 7º do Decreto n° 5.412 de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 7º A soma mensal das consignações facultativas não excederá a 55% (cinquenta e cinco por cento) da remuneração líquida do servidor, excluídos do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas e as prestações referentes a quitação de convenio ou cooperações técnicas disponibilizadas aos servidores pela associação dos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Cuiabá – ASPE e demais sindicatos ou entidades de classe de servidores para aquisição de bens e serviços, na forma prevista nos incisos de I e II do art. 3º deste Decreto. § 1º (…) I – 10% (dez por cento) da remuneração liquida do servidor, destinada exclusivamente para consignações decorrentes do inciso VII do art. 3º; II – 35% (trinta e cinco por cento) para as demais consignações facultativas; III– 10% (dez por cento) para operações com cartões de créditos e de benefícios concedidos por entidades bancarias, ou entidades integrantes do sistema financeiro e administradoras de cartões de crédito; (…)”
Art. 3º O art. 10 do Decreto nº n° 5.412 de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (…) I – O prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder 120 meses. (…)” Art.4º Este decreto passa a vigorar na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá(MT), 19 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal


CUIABÁ
Vereador Alex Rodrigues promove café da manhã com foco no futuro da política mato-grossense ao lado da deputada Janaína Riva

No último sábado (30), o vereador Alex Rodrigues realizou um café da manhã especial com lideranças e apoiadores para debater os rumos da política em Mato Grosso. O encontro teve como destaque a presença da deputada estadual Janaína Riva, que reconheceu publicamente o trabalho desempenhado por Alex e sua equipe na Câmara Municipal de Cuiabá.
Durante o encontro, Alex Rodrigues ressaltou a importância de construir pontes entre o legislativo municipal e estadual, destacando que parcerias sólidas são fundamentais para melhorar a vida do povo cuiabano e mato-grossense.
“Estamos aqui para unir forças e pensar no futuro. Nosso foco é sempre o bem da população, especialmente daqueles que mais precisam”, afirmou o vereador.
A deputada Janaína Riva elogiou a atuação do parlamentar e sua equipe, reconhecendo o comprometimento de Alex com pautas sociais e comunitárias. Ela também reforçou que a união entre mandatos comprometidos é o caminho mais eficaz para transformar a realidade do estado.
Ao final do encontro, Alex e Janaína debateram sobre ideias voltadas para áreas como saúde, assistência social e geração de emprego, reforçando o compromisso de ambos com a construção de um Mato Grosso mais justo e desenvolvido.
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