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Empresas de telefonia e internet são orientadas sobre normas de cabeamento em postes e prazo para regularização é definido

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A reunião de alinhamento entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, representantes da Concessionária Energisa e empresas de telefonia e internet foi realizada, hoje (6). O objetivo, foi orientar as empresas sobre a necessidade do cumprimento da Lei Ordinária 3.084/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do cabeamento, alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica, além de definir um prazo para regularização junto à Prefeitura, bem como à Concessionária.

Com o encontro, ficou definido que no prazo de 30 dias, àqueles que ainda tem alguma pendência na Prefeitura ou ainda não tem contrato de uso mútuo dos postes junto à Energisa deverão realizar a regularização. “Nós precisamos fazer esse trabalho para dar mais segurança à população e deixar a cidade mais bonita”, destacou o secretário de Meio Ambiente, Edilson Rocha Ribeiro.

Após essa regularização, ainda atendendo o texto da legislação, as empresas devem fazer a identificação do cabeamento, além da retirada do excedente. Esta especificação também é definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na NBR (Norma Brasileira) 15.214. “Apesar do prazo, vamos começar a partir de agora a cobrar para que este serviço avance. Onde novos cabos foram colocados, os antigos também devem ser retirados”, acrescentou o secretário.

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Segundo o supervisor de Equipes do Departamento de Operações da Energisa/MT, Paulo Rocha, a concessionária conta com uma equipe específica para este serviço. “Ela (equipe) fica alocada em Cuiabá e a gente conseguiu esse suporte para o início do ano e vamos alinhar com o poder público como será feito”, ponderou.

Esta é uma questão que o poder público já vem se atentando desde que a lei passou a vigorar. No início do ano, por exemplo, a Secretaria, Concessionária e empresas avançaram na questão e foi feita força tarefa para o serviço de identificação e retirada do excesso de fios, cabos e equipamentos fixados em postes de energia elétrica.

Sobre a lei 3.084/2022

Caso as empresas não se adequem ou descumpram o texto da legislação, há incidência de multa, que corresponde a 2 mil Unidades de Referência. Hoje, a UR custa R$ 3,45, ou seja, o montante da penalidade é de R$ 6,9 mil (a lei também prevê duplicação do valor em caso de reincidência).

Além disso, em seu artigo 5º, a legislação prevê que as “fiações ou cabeamentos devem ser identificados e instalados separadamente, e a plaqueta de identificação deve ser presa ao cabo com fio de espinar ou abraçadeira, com distância de 20 a 40 centímetros do poste por onde passar o cabo, ou na pingadeira formada quando da fixação do cabo no poste, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento”.

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O parágrafo único do artigo em questão, ainda define as especificações da plaqueta de identificação, que deve “ser confeccionada de material resistente a raio ultravioleta e não pode ser de material metálico, deve possuir dimensão de 9 cm x 4 cm, espessura de 3 mm, e cor preferencialmente amarela”.

Além disso, após a advertência/notificação sobre os eventuais problemas, as empresas têm prazo de sete dias para promover as adequações necessárias das obrigações, exceto em casos de emergência, em que o prazo fica reduzido para 24 horas, a partir da data da constatação do risco ou do recebimento de notificação.

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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