JURÍDICO
Boas práticas: o compliance como aliado da advocacia
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O termo está em alta no meio empresarial, nas rodas informais de conversa e até mesmo o setor público já começa a sentir os efeitos positivos da adoção do compliance como metodologia intrínseca à cultura das instituições. Em linhas gerais, compliance é o conjunto de práticas e disciplinas que proporcionam o cumprimento das normas legais e regulamentares, políticas e a diretrizes estabelecidas para determinada empresa ou órgão. De igual modo, permite a detecção e o tratamento de eventuais desconformidades.
E a advocacia tem sido mais uma atividade a experimentar a prática, que em tudo tem a ver com a profissão que busca a Justiça exatamente pela efetivação de leis e outros instrumentos normativos. É possível trabalhar o tema no âmbito dos escritórios de advocacia e também “para fora”, ou seja, na atuação do advogado como pilar jurídico da implementação das práticas correlatas em empresas, instituições e órgãos públicos.
O Conselho Federal da OAB – a exemplo de diversas seccionais da entidade – tem, inclusive, uma Comissão Especial de Estudos Permanentes Sobre o Compliance, dedicada a acompanhar de perto a evolução das bases teóricas e práticas do tema.
O vice-presidente da comissão, Gleidson Rocha Teles, destaca que o advogado é o profissional mais lembrado – e muitas vezes, o único – quando o assunto é a correção de problemas decorrentes do descumprimento normativo, o que impõe a ele o exercício de uma cultura ética de decoro, dignidade, honestidade e boa-fé. “Nos escritórios, o compliance contribui para o adequado cumprimento das leis e demais normas, buscando impor uma conduta ética aceitável, entregando aos seus clientes serviços advocatícios de qualidade, e, principalmente, mantendo incólume, íntegro e sem mácula o principal e mais importante patrimônio do advogado: seu nome e sua imagem profissional”, aponta.
De igual modo, Teles classifica o mercado profissional do compliance como promissor. “Mesmo em tempos com tamanha concorrência, encontra-se em franca ascensão. A cada dia cresce a necessidade de contratação de consultorias e assessorias empresariais especializadas em compliance, com o objetivo de prevenir a ocorrência de condutas ilegais, demandas judiciais e de multas sancionadoras”, completa.
Lei Anticorrupção
O tema ganhou relevância especial com a publicação da Lei 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção. O documento regulamenta as hipóteses de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, seja nacional ou estrangeira. Elenca, assim, as possibilidades e caminhos para que empresas prestem seus serviços de modo íntegro e totalmente dentro dos ditames legais.
Logo, estar em conformidade com o arcabouço legal e normativo, bem como com o que preconizam as boas práticas, certamente proporcionará às empresas benefícios como preservação da integridade, proteção em relação a possíveis descumprimentos das normas existentes, aumento da vantagem competitiva e ganho de credibilidade no mercado profissional. “É de se esperar que a atual e as futuras gerações de advogados entendam que se adequar à cultura de compliance é uma necessidade real”, explica Teles.
Semelhança
É comum que a aplicação das práticas de compliance na advocacia seja confundida com outra atividade semelhante, mas que não se trata do mesmo conceito: a advocacia preventiva. Enquanto o primeiro consiste no desenvolvimento de uma política atenta à gestão de riscos e de uma cultura duradoura de governança corporativa, o segundo conceito não necessariamente aborda tais circunstâncias. É inegável que o cuidado jurídico preventivo é essencial, mas é equivocado associar automaticamente as duas atividades.
Assim, em síntese, significa dizer que enquanto o compliance cria condições para que as empresas e os órgãos se adaptem de forma ágil às leis e normas, a advocacia preventiva não tem especial preocupação com essa adaptação e também não necessariamente trabalha, em sua abordagem, a questão da governança corporativa – que é central ao compliance.
Fonte: OAB Nacional
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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com
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