JURÍDICO
CJF atende OAB e garante pagamento de honorários em precatórios e RPV
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Em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (2/8), o Conselho da Justiça Federal (CJF) acolheu, à unanimidade, o pedido de providência apresentado pela OAB Nacional para reconsiderar a metodologia adotada para o pagamento de precatórios na Justiça Federal, especialmente em relação à diferenciação dos precatórios com honorários contratuais destacados. A medida também alcança as Requisições de Pequenos Valores (RPVs), conforme previsto no regime inaugurado pela Emenda Constitucional (EC) 114.
Deste modo, ao atender ao requerimento da Ordem, o CJF decidiu que o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados devem ser concomitantes, com destaque à necessária observância dos valores dispostos no art. 107-A, § 8º, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – que estabelece o limite de 180 salários mínimos.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão vai ao encontro da garantia que a Ordem busca efetivar como uma das suas maiores prioridades: a verba honorária. Simonetti concedeu ao vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, a prerrogativa de sustentar em nome da entidade no plenário do CJF.
Em sua sustentação, Horn destacou que a EC 114 trouxe frustração aos credores, à advocacia e ao próprio Poder Judiciário, uma vez impedido de realizar o pagamento integral de dívida reconhecida pela Justiça. “Tornou-se imprescindível encontrar um critério que distribuísse os insuficientes recursos financeiros para a quitação dos precatórios federais, em especial os de natureza alimentícia. O grupo de trabalho constituído para este fim no CJF decidiu, então, que os advogados receberiam – na ordem de preferência de pagamento – tratamento similar às cessões de crédito, conforme decisão cautelar do TRF-4. Este é o objeto da irresignação da OAB”, explicou o vice-presidente do CFOAB.
“Nosso pleito é assegurar, ainda neste exercício, o recebimento dos honorários contratuais previamente destacados do valor principal, com fundamentos na Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Resolução 458 deste CJF. A advocacia é imprescindível à administração da Justiça, e os honorários têm natureza alimentar, sendo verba responsável por sustentar milhares de famílias de advogadas e advogados brasileiros. Logo, é necessário que [os honorários] continuem sendo pagos de forma prioritária, separadamente e de modo concomitante ao valor principal”, completou Horn.
Seccionais
Corroborando a posição do CFOAB, as seccionais da OAB Paraná e Rio Grande do Sul participaram no julgamento por seus respectivos presidentes – Marilena Winter e Leonardo Lamachia. Horn cedeu aos dois uma parte de seu tempo regimental, para que a voz das seccionais pudesse se fazer presente no CJF.
Para Marilena, há uma certa confusão na interpretação dos conceitos de titular e beneficiário dos precatórios federais. “Precatório, no nosso entendimento, é uno, assim como a titularidade à que se refere o ADCT. Logo, deve haver tão somente o destaque à verba honorária, tal como indica a própria Lei 8.906/94 e a recomendação histórica passada à advocacia”, disse a presidente da OAB-PR.
Leonardo Lamachia, por sua vez, afirmou que a revisão da metodologia é uma questão de direito e de justiça. “De direito porque o critério adotado não por este plenário, mas por um grupo de trabalho, contraria a jurisprudência, a legislação e a resolução citadas. E de justiça porque aqueles advogados que foram diligentes, formularam o pedido de destaque de seus honorários na forma da lei, acabarão por ser penalizados por este critério ora vigente”, observou.
A subprocuradora-geral da República do Ministério Público Federal (MPF), Ana Borges, também manifestou apoio ao pleito da OAB. “Honorários são contratuais, como a própria nomenclatura já destaca. O credor voluntariamente decidiu remunerar seu advogado com uma parte de seu todo, por assim dizer. Logo, o não pagamento constitui um descrédito ao Poder Judiciário”, observou.
Decisão
O presidente do CJF e relator do processo em plenário, ministro Humberto Martins, foi autor do voto que acompanhou a tese da Ordem. Ao proferir o resultado, ele se disse satisfeito pela decisão unânime do colegiado.
“O pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados nos precatórios devidos pela Fazenda Pública federal devem ser realizados no âmbito da Justiça Federal, de forma concomitante, e observando sempre a posição na ordem de preferência do crédito principal”, decidiu.
Fonte: OAB Nacional
JURÍDICO
Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com
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