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Comissão de juristas propõe nova lei do impeachment

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A comissão de juristas criada pelo Senado para revisar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o anteprojeto com a proposta para a atualização da norma. O colegiado é presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que entregou o texto a Pacheco. O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, integra a comissão.

“Acolherei o anteprojeto, faremos um exame pela Presidência do Senado, na nossa diretoria técnico-jurídica, juntamente com a nossa advocacia e nossos consultores, e muito brevemente espero apresentar a proposição legislativa formalmente no Senado Federal, como uma proposição da Presidência do Senado”, afirmou Pacheco.

A comissão de 12 juristas aprovou o texto no dia 21 de novembro, após oito meses de funcionamento. Segundo lembrou Lewandowski, o anteprojeto busca modernizar a lei de 1950, levando em conta as garantias fundamentais da Constituição de 1988. Ou seja, busca reforçar a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para a autoridade que sofre impeachment.

“Nós procuramos adequar este anteprojeto àquilo que a Constituição indica, sobretudo no que diz respeito ao sistema de garantias que ela inaugurou a partir de 1988. Aqui nós temos um conjunto de sugestões sobre as quais os parlamentares podem se debruçar”, disse o ministro.

Pacheco registrou que a ideia de revisar e modernizar a lei partiu do próprio Lewandowski e foi apoiada pelo Senado. Ele disse que a sugestão será formalizada como projeto de lei (PL), que será analisado no ano que vem.

“É o momento de entrega do anteprojeto elaborado a partir da discussão da comissão de juristas, que foi muito democrática ouvindo membros da sociedade civil e sugestões que foram apresentadas. É uma fase que precede o processo legislativo, ou seja, é um anteprojeto que será formalizado pela Presidência do Senado como projeto de lei, que será debatido e analisado por comissões e pelo Plenário” acrescentou Pacheco.

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Relevante contribuição

O membro honorário vitalício e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a importância da atualização o texto.

“Uma relevante contribuição para as instituições republicanas. Entre outras importantes inovações, o anteprojeto prevê a legitimidade da OAB para propor impeachment, amplia o direito de defesa e define com mais clarezas os crimes que podem levar ao impeachment”, afirmou Marcus Vinicius.

Também participaram da cerimônia o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP), o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) e juristas que integraram a comissão, como a relatora Fabiane Pereira de Oliveira, Heleno Taveira Torres, Marcos Vinicius Furtado Coelho, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Fabiano Augusto Martins Silveira, Mauricio de Oliveira Campos Junior, Carlos Eduardo Frazao do Amaral e Gregório de Almeida.

Autoridades

De acordo com o texto apresentado pelos juristas, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade e responder a processo de impedimento as seguintes autoridades:

o presidente da República e o vice-presidente;

os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);

os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);

os ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;

os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;

os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;

os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;

os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;

os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

Crimes de responsabilidade

O anteprojeto elenca os diversos tipos de crimes de responsabilidade, separados por temas:

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crimes de responsabilidade contra a existência da União e a soberania nacional

crimes de responsabilidade contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

crimes de responsabilidade contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais

crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração

crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária

Autores legitimados

De acordo com a sugestão dos juristas, poderão oferecer denúncia por crime de responsabilidade:

partido político com representação no Poder Legislativo;

a Ordem dos Advogados do Brasil;

entidade de classe ou organização sindical de âmbito nacional ou estadual, conforme a autoridade denunciada, desde que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, sempre mediante autorização específica de seus órgãos deliberativos; e

os cidadãos, mediante petição que preencha os requisitos da iniciativa legislativa popular, no âmbito federal, estadual ou distrital, conforme o caso.

Votação final separada

O texto também torna lei a separação da votação final no Senado em caso de impeachment de presidente da República, como ocorreu durante o impedimento da então presidente Dilma Rousseff, em 2016. Primeiro os senadores terão que votar respondendo à pergunta “Cometeu a autoridade acusada o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do cargo?” Depois haverá nova votação sobre a inabilitação para o exercício de cargo público, limitada ao prazo de oito anos.

O anteprojeto sugere, ainda, que o presidente da Câmara dos Deputados terá prazo de 30 dias para analisar pedidos de impeachment recebidos e determinar “a submissão da denúncia à deliberação da Mesa” ou “o arquivamento liminar da denúncia, por não preencher os requisitos jurídico-formais”. Entretanto, o silêncio do presidente da Câmara após esse prazo será considerado indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia.

Com informações da Agência Senado

Fonte: OAB Nacional

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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