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Conheça 10 conquistas da advocacia com a nova lei

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Foi publicada, nesta sexta-feira (3/6), no Diário Oficial da União, a Lei 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e registra diversas conquistas para a classe. “Essa lei é resultado do trabalho conjunto da diretoria do Conselho Federal com presidentes de seccionais, conselheiras e conselheiros federais e seccionais, membros de comissões e de caixas de assistência”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Nessa quinta-feira, Simonetti foi recebido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto para discutir pontos do projeto e viabilizar a sanção do texto. A proposta é de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara, e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado. Os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG) demonstraram grande sensibilidade com relação à necessidade de aprovação do texto. A OAB também manifestou seu agradecimento ao deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e procurador Constitucional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que é preciso celebrar as conquistas e, ao mesmo tempo, será preciso trabalhar pela derrubada de vetos dados ao projeto. “É tempo de comemorar as inúmeras conquistas advindas com a lei. No entanto, iremos trabalhar para derrubar os vetos sobre busca e apreensão, que tiram da lei importantes dispositivos que coibiam abusos e excessos arbitrários contra os escritórios de advocacia”, afirma.

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Conheça abaixo os 10 principais conquistas da advocacia com a nova lei:

1) São atividades de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas;

2) O trabalho da advocacia pode ser prestado de forma verbal ou por escrito, independente de mandato ou formalização de contrato;

3) A nova lei veda a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes;

4) A nova lei assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;

5) O texto amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção;

6) Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;

7) Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;

8) Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados;

9) Possibilita o recebimento de honorários por indicação de clientes a colegas advogados e escritórios de advocacia;

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10) Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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