JURÍDICO
Conselho Pleno aprova mudanças de regras para análise recursal do Órgão Especial
JURÍDICO
Reunido em caráter ordinário nesta segunda-feira (17/10), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou por unanimidade a proposição de alteração dos incisos I e II do art. 85 do Regulamento Geral da entidade, de modo a dar nova disciplina a determinadas competências de análise recursal pelo Órgão Especial.
O relator da matéria, conselheiro federal José Pinto Quezado (TO), propôs, na redação do texto aprovado para o inciso I, que é competência privativa do Órgão Especial deliberar sobre recursos contra decisões da Primeira e Terceira Câmaras – quando não unânimes – ou que, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, as decisões do Conselho Federal da OAB, o próprio Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os provimentos. Já em relação ao inciso II, o conselheiro sugeriu a adoção da mesma sistemática, porém para as decisões da Segunda Câmara.
Quezado destacou que, no recorte temporal estabelecido no triênio 2019-2021, pouco mais de 20% dos processos julgado pelo Órgão Especial – somados os 3 anos – tiveram decisões modificativas. “Assim, tem-se os seguintes percentuais de julgamento de recursos interpostos em face de decisões das Turmas e/ou da Segunda Câmara: 88% em 2019, 71% em 2020 e 88% em 2021. São dados que corroboram o merecimento quanto ao acolhimento e à aprovação da proposição apresentada”, completou o relator.
O vice-presidente do Conselho Federal da OAB e presidente do Órgão Especial, Rafael Horn, entende que as medidas trarão benefícios à análise processual. “O ganho principal será em celeridade, não tenho dúvidas. Teremos condições de deliberar de uma maneira mais qualitativa, com uma sistemática mais inteligente”, observou Horn.
Além da proposta do relator, foi também analisada a proposição de origem – formulada pelo conselheiro federal Daniel Blume (MA) – em que o cerne da modificação estava em determinar que seria competência privativa do colegiado deliberar sobre recursos contra decisões das Câmaras que, cumulativamente, não tenham sido unânimes e contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, as decisões do Conselho Federal da OAB, o próprio Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os provimentos. A proposta, no entanto, não prosperou.
A comparação abaixo ajuda a compreender as diferenças entre o texto vigente, a proposição original do conselheiro Daniel Blume e a proposição aprovada de autoria do conselheiro José Pinto Quezado:
1) TEXTO VIGENTE
Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
I – recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;
II – recurso contra decisões unânimes das Turmas, quando estas contrariarem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;
(…).
2) TEXTO DO PROPONENTE (Daniel Blume)
Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
I – recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes e, cumulativamente, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;
II – (Revogado)
(…).
3) TEXTO DO RELATOR (José Pinto Quezado)
Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
I – recurso contra decisões das Primeira e Terceira Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;
II – recurso contra decisão da Segunda Câmara, nos casos de pedido de revisão e dos incisos III e IV, do art. 89, deste Regulamento Geral, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;
(…).
Fonte: OAB Nacional
JURÍDICO
Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com
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