JURÍDICO
Conselho Pleno aprova mudanças de regras para análise recursal do Órgão Especial
JURÍDICO
Reunido em caráter ordinário nesta segunda-feira (17/10), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou por unanimidade a proposição de alteração dos incisos I e II do art. 85 do Regulamento Geral da entidade, de modo a dar nova disciplina a determinadas competências de análise recursal pelo Órgão Especial.
O relator da matéria, conselheiro federal José Pinto Quezado (TO), propôs, na redação do texto aprovado para o inciso I, que é competência privativa do Órgão Especial deliberar sobre recursos contra decisões da Primeira e Terceira Câmaras – quando não unânimes – ou que, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, as decisões do Conselho Federal da OAB, o próprio Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os provimentos. Já em relação ao inciso II, o conselheiro sugeriu a adoção da mesma sistemática, porém para as decisões da Segunda Câmara.
Quezado destacou que, no recorte temporal estabelecido no triênio 2019-2021, pouco mais de 20% dos processos julgado pelo Órgão Especial – somados os 3 anos – tiveram decisões modificativas. “Assim, tem-se os seguintes percentuais de julgamento de recursos interpostos em face de decisões das Turmas e/ou da Segunda Câmara: 88% em 2019, 71% em 2020 e 88% em 2021. São dados que corroboram o merecimento quanto ao acolhimento e à aprovação da proposição apresentada”, completou o relator.
O vice-presidente do Conselho Federal da OAB e presidente do Órgão Especial, Rafael Horn, entende que as medidas trarão benefícios à análise processual. “O ganho principal será em celeridade, não tenho dúvidas. Teremos condições de deliberar de uma maneira mais qualitativa, com uma sistemática mais inteligente”, observou Horn.
Além da proposta do relator, foi também analisada a proposição de origem – formulada pelo conselheiro federal Daniel Blume (MA) – em que o cerne da modificação estava em determinar que seria competência privativa do colegiado deliberar sobre recursos contra decisões das Câmaras que, cumulativamente, não tenham sido unânimes e contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, as decisões do Conselho Federal da OAB, o próprio Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os provimentos. A proposta, no entanto, não prosperou.
A comparação abaixo ajuda a compreender as diferenças entre o texto vigente, a proposição original do conselheiro Daniel Blume e a proposição aprovada de autoria do conselheiro José Pinto Quezado:
1) TEXTO VIGENTE
Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
I – recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;
II – recurso contra decisões unânimes das Turmas, quando estas contrariarem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;
(…).
2) TEXTO DO PROPONENTE (Daniel Blume)
Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
I – recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes e, cumulativamente, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;
II – (Revogado)
(…).
3) TEXTO DO RELATOR (José Pinto Quezado)
Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
I – recurso contra decisões das Primeira e Terceira Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;
II – recurso contra decisão da Segunda Câmara, nos casos de pedido de revisão e dos incisos III e IV, do art. 89, deste Regulamento Geral, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;
(…).
Fonte: OAB Nacional


JURÍDICO
CNJ identifica ‘esquema organizado de venda de decisões’ envolvendo desembargador e Zampieri
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por administrar e fiscalizar o Poder Judiciário, recebeu o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levantando suspeitas de venda de decisões judiciais e pagamentos realizados via PIX e até em barras de ouro. Sebastião de Moraes Filho foi afastado de suas funções em agosto enquanto o CNJ investiga a possibilidade de ele ter recebido propinas em troca de decisões.
O caso também é alvo de um inquérito criminal e foi considerado de tal gravidade que o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor do CNJ, levou a questão ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho, para uma solução em conjunto. “Evidenciam-se elementos suficientes para recomendar o afastamento do magistrado, na medida em que não é possível que o desembargador permaneça em atuação em unidade tão sensível, como é um gabinete de segundo grau de câmara de direito privado”, diz um trecho da decisão , referendada pelo plenário do CNJ.
Conversas obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023, na porta de seu escritório em Cuiabá, colocaram o desembargador na mira do CNJ. Ao todo, eles trocaram 768 mensagens entre 14 de junho de 2023 e 5 de dezembro de 2023, revelando uma relação próxima, com trocas sobre futebol e viagens, além de livre acesso ao gabinete do desembargador.
As mensagens também indicam a influência do advogado no trabalho do magistrado e o pagamento de propinas para decisões desenvolvidas aos clientes de Zampieri. Em uma das conversas, o advogado afirma que “o Pix está errado, estornou o valor”. “Tente mandar o Pix correto que faço agora”, acrescenta.
Cinco dias depois, informa que “o pagamento da sobrinha foi feito”, anexa um comprovante de transferência de R$ 10 mil e solicita o adiamento de um julgamento. Em outubro, Zampieri menciona ter alcançado “um contrato muito bom para o Mauro” e continua: “O senhor vai ficar feliz com o contrato que consegui para ele”. Mauro, segunda suspeita do CNJ, é o advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, filho do desembargador. Em outra mensagem, o advogado envia ao magistrado uma imagem de duas barras de ouro, de 400 gramas, que foram usadas como pagamento de propinas.
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