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Conselho Pleno esclarece trechos do provimento sobre sociedades de advogados

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Reunido nesta segunda-feira (20/6), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou o voto da conselheira federal Ariana Teles (GO), que esclareceu uma possível contradição entre as normas contidas no § 1º do artigo 2º e o caput do artigo 13 do Provimento 112/2006 do CFOAB,0 que dispõe sobre as sociedades de advogados. A relatora concluiu em seu voto que não há conflito entre os dispositivos.

Os artigos debatidos têm a seguinte redação:

Art. 2º O Contrato Social deve conter os elementos e atender aos requisitos e diretrizes indicados a seguir:

§ 1º Da razão social não poderá constar sigla ou expressão de fantasia ou das características mercantis, vedada a referência a “Sociedade Civil” ou “SC”, “SS”, “EPP”, “ME” e similares, respeitando-se as razões sociais registradas anteriormente.

Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de julho de 2009.

Em seu voto – aprovado pelo conselho à unanimidade –, a relatora Ariana Teles (GO) destacou que não há que se falar em formas de remover conflitos de interpretação ou interpretar as normas segundo critérios de resolução de antinomias, “posto que a segurança jurídica está presente justamente no cotejo de todo o sistema jurídico estabelecido para as sociedades de advogados”.

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“Mais que nunca, o caput do artigo 13 é necessário para não se desestabilizar o próprio sentido do direito resguardado na parte final do parágrafo 1º do artigo 2º. A intenção ao estabelecer vedações, respeitando-se os registros anteriores, não é proteger registros contrários às normas sobre sociedade de advogados, contendo limites a essas expressões, ou contrários à designação de atividade e expressões mercantis no direito empresarial. Assim, não visa restabelecer os registros indevidos que não foram adequados no prazo imperativo do artigo 13, caput do provimento. As normas, portanto, se complementam, e não se conflitam”, explicou a conselheira relatora.

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CNJ identifica ‘esquema organizado de venda de decisões’ envolvendo desembargador e Zampieri

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A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por administrar e fiscalizar o Poder Judiciário, recebeu o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levantando suspeitas de venda de decisões judiciais e pagamentos realizados via PIX e até em barras de ouro. Sebastião de Moraes Filho foi afastado de suas funções em agosto enquanto o CNJ investiga a possibilidade de ele ter recebido propinas em troca de decisões.

O caso também é alvo de um inquérito criminal e foi considerado de tal gravidade que o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor do CNJ, levou a questão ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho, para uma solução em conjunto. “Evidenciam-se elementos suficientes para recomendar o afastamento do magistrado, na medida em que não é possível que o desembargador permaneça em atuação em unidade tão sensível, como é um gabinete de segundo grau de câmara de direito privado”, diz um trecho da decisão , referendada pelo plenário do CNJ.

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Conversas obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023, na porta de seu escritório em Cuiabá, colocaram o desembargador na mira do CNJ. Ao todo, eles trocaram 768 mensagens entre 14 de junho de 2023 e 5 de dezembro de 2023, revelando uma relação próxima, com trocas sobre futebol e viagens, além de livre acesso ao gabinete do desembargador.

As mensagens também indicam a influência do advogado no trabalho do magistrado e o pagamento de propinas para decisões desenvolvidas aos clientes de Zampieri. Em uma das conversas, o advogado afirma que “o Pix está errado, estornou o valor”. “Tente mandar o Pix correto que faço agora”, acrescenta.

Cinco dias depois, informa que “o pagamento da sobrinha foi feito”, anexa um comprovante de transferência de R$ 10 mil e solicita o adiamento de um julgamento. Em outubro, Zampieri menciona ter alcançado “um contrato muito bom para o Mauro” e continua: “O senhor vai ficar feliz com o contrato que consegui para ele”. Mauro, segunda suspeita do CNJ, é o advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, filho do desembargador. Em outra mensagem, o advogado envia ao magistrado uma imagem de duas barras de ouro, de 400 gramas, que foram usadas como pagamento de propinas.

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