JURÍDICO
Lei amplia possibilidade de defesa oral, regulamenta consultoria e figura do advogado associado
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A aguardada publicação da Lei 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia, marca o êxito da advocacia em alguns pontos importantes para a classe. Dentre elas, a ampliação do direito à sustentação oral de advogadas e advogados. A alteração permite, também, a prestação de serviço de consultoria e assessoria jurídica, de modo verbal ou escrito. Em outra mudança, regulamenta a figura do advogado associado.
“O advogado é essencial à defesa dos interesses do cidadão. As prerrogativas são fundamentais para o pleno exercício da profissão e a proteção do estado de direito”, disse o membro honorário vitalício e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Pelo novo texto, no art. 7°, os advogados e advogadas passam a poder usar da palavra “pela ordem” em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que tenham influência na decisão.
Sobre o mesmo tema, o defensor também poderá fazer a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações: i) recurso de apelação; ii) recurso ordinário; iii) recurso especial; iv) recurso extraordinário; v) embargos de divergência e vi) ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.
A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Cristiane Damasceno, celebrou este trecho. “A alteração introduzida pela nova lei foi muito importante, porque amplia os direitos, resguarda e protege a atividade profissional dos advogados e advogadas”, resumiu.
“A lei nos dá a condição de fazer sustentação oral em processos que, até então, nós não teríamos a possibilidade de fazer. Isso é muito importante porque, muitas vezes, a defesa oral é um momento em que você pode trazer uma visão diferenciada e levar o relator do processo a refletir sobre o tema. Isso pode acabar por alterar e reverter o pensamento que outrora tinha sido estabelecido”, disse.
Consultoria
Pela nova lei, advogados e advogadas podem prestar serviços de consultoria e assessoria jurídicas de modo verbal ou por escrito, conforme o profissional e o cliente acertarem, sem a necessidade de mandato ou de contrato de honorários. Fica, ainda, sob competência privativa do Conselho Federal da OAB a análise e decisão sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço, por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.
Sociedade de advogados
No ponto em que trata da sociedade de advogados, o texto atribui ao Conselho Federal da OAB a competência para fiscalizar e acompanhar a relação jurídica mantida entre os advogados e a sociedade de advogados (§10 do Art. 15, incluído pelo Art. 2º). A lei especifica que o contrato de associação vai ter de incluir a descrição exata do serviço a ser prestado, a forma de repartição dos riscos e das receitas, o prazo de duração e a responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas.
Além disso, possibilita o local de trabalho de uso compartilhado entre advogados ou sociedade de advogados, bem como de o advogado se associar a uma ou mais sociedade de advogados para participação nos lucros e resultados, desde que não estejam presentes os requisitos do vínculo empregatício (§12 do Art. 15 e Art. 17-A, ambos incluídos pelo Art. 2º).
O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB.
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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com