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Leia a cobertura completa sobre as vitórias da advocacia com a nova lei

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A Lei 14.365/2022, publicada no último dia 3 de junho, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e outros textos legais, trouxe uma série de conquistas para a advocacia, como a ampliação da defesa oral, o aumento da punição para quem não respeita as prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).  

Seguem, abaixo, as últimas reportagens sobre o assunto:

Proibição de buscas abusivas em escritórios de advocacia é publicada no Diário Oficial da União

Com rejeição do Congresso, limites a busca e apreensão serão incluídos no Estatuto da Advocacia

Imunidade profissional voltará ao Estatuto da OAB

Elencamos também as dez vitórias mais importantes para advogadas e advogados de todo o Brasil:

Advogados garantem participação em processo administrativo e na elaboração de leis e normas

Novo Estatuto da Advocacia possibilita consultoria jurídica por via oral ou escrita

Nova lei veda a colaboração premiada da advocacia contra seus clientes

Nova lei assegura à OAB a fiscalização do exercício profissional e de honorários

Leia Também:  Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais publica artigo no Estadão

Aumenta punição para quem não respeita prerrogativas da advocacia

Com alterações, Estatuto ganha novas regras para sociedade de advogados 

Lei 14.365/22 assegura honorários de acordo com o previsto no CPC

Possibilidade de defesa oral é ampliada por novo texto do Estatuto

Advogados têm garantia de recebimento de honorários em casos de bloqueio de bens de clientes

Férias para advocacia agora é lei

Leia outros textos publicados no site oab.org.br sobre o assunto:

Estatuto da Advocacia avança no combate à criminalização da advocacia

Com lei que altera Estatuto, vitória no Legislativo é celebrada pela advocacia

Nova lei fortalece a advocacia e o cidadão

Relembre as etapas da tramitação legislativa que originou a Lei 14.365/22

Lei amplia possibilidade de defesa oral, regulamenta consultoria e figura do advogado associado

Histórico

O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.

Fonte: OAB Nacional

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

Leia Também:  Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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