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OAB ajuizará ADI contra defasagem da base para alíquota de IR de pessoas jurídicas

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Por decisão unânime do Conselho Pleno firmada na sessão desta segunda-feira (16/5), a OAB Nacional ajuizará no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – com pedido cautelar – contra o adicional de 10% sobre o imposto de renda de pessoas jurídicas que excedem a apuração mensal de R$ 20 mil, visto que o valor de apuração encontra-se amplamente defasado. A proposta de ajuizamento de ação foi levada ao Pleno por proposição da OAB Ceará. 

A previsão para a aplicação de tal alíquota consta no art. 2º, §2º, da Lei Federal n. 9430/1996, que “dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências”, dentre as quais a disposição da base de cálculo utilizada para fins de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.

A discussão gira em torno da defasagem do valor de apuração, uma vez que o montante de apuração mensal foi estabelecido em 27 de dezembro de 1996, com vigência em 1 de janeiro de 1997, ou seja, há mais de 25 anos sem correção inflacionária. Logo, o Conselho Pleno acolheu os argumentos do relator de que a cobrança sobre valor defasado fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, isonomia, capacidade contributiva e não-confisco.

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Violação constitucional

Em seu voto, o relator da matéria, conselheiro federal David Soares da Costa Júnior (GO), destacou que a violação constitucional está no fato de o texto legal não estar sendo interpretado de forma a assegurar a correção do valor inicialmente aprovado – de modo a acompanhar a inflação do país. “Passados mais de 25 anos, é preciso garantir que a mencionada parcela seja atualizada, anualmente, de modo a acompanhar a progressão inflacionária do país, para que ela permaneça harmônica aos princípios da Constituição Federal. 

“A defasagem gerada sem a atualização dos R$ 20 mil previstos como base para a tributação federal trará prejuízos aos contribuintes, inclusive à classe menos favorecida financeiramente. Se garantidos os princípios constitucionais, conforme se deve, será feita a justiça ao impor a pagar mais quem pode mais ou quem aufere maior renda”, completou o relator, cujo voto foi aprovado por aclamação.

Leia aqui o Parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais sobre o tema.

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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