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OAB contesta pleito para prorrogar retomada do trabalho presencial do Judiciário

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O Conselho Federal da OAB reiterou nesta terça-feira (31/1) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a necessidade de cumprimento da decisão do órgão que determinou o imediato retorno das atividades presenciais no Judiciário. O prazo de 60 dias definido no fim do ano passado para essa retomada acabou na última sexta-feira (27/1).

Na tarde desta terça-feira (31/1), o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, despachará com o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, sobre a questão.

O CNJ havia acolhido os pedidos da OAB Nacional e, em 22 de novembro do ano passado, publicou a Resolução nº 481, revogando as anteriores editadas como medidas de segurança pela pandemia da covid-19. A última resolução estabelecera o prazo de 60 dias para que os Tribunais brasileiros fizessem os ajustes necessários para a retomada das atividades presenciais. 

Presente à sessão que julgou o tema, em 8 de novembro, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, defendeu o fim da excepcionalidade firmada pela pandemia e a ampliação do acesso à Justiça no país. O prazo para que a decisão seja implementada é de 60 dias. O novo pedido da Ordem foi entregue ao conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do procedimento que trata da matéria.

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“O ato defendido pela OAB não impede os atos e audiências telepresenciais e híbridas. A Ordem defende o cumprimento das normativas que determinam a presença física do magistrado nas unidades jurisdicionais e a excepcionalidade das audiências telepresenciais, que existem para atender ao interesse do jurisdicionado e ampliar o acesso à Justiça”, afirmou Horn.

Sem circunstância superveniente

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), no entanto, requereu a prorrogação do limite para os tribunais brasileiros concluírem o retorno das atividades. A entidade argumenta que o uso de instrumentos tecnológicos, além de evitar a contaminação, mostrou-se eficaz, possibilitou a economia de recursos públicos e aumentou a produtividade.

Para o Conselho Federal da OAB, não houve qualquer fato ou circunstância superveniente capaz de ensejar a alteração do prazo estipulado pelo Plenário do CNJ. “A determinação é a de que se retorne ao mais próximo possível da realidade vivenciada antes da pandemia, não tendo sido imposta nenhuma inovação que necessite de adaptação ou aprendizado por parte dos magistrados e servidores”, disse a Ordem no documento enviado ao CNJ.  

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A OAB entende que é “certo que o contato presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente”, disse a OAB ao CNJ. 

Em novembro, durante o julgamento, o relator Vieira de Mello Filho, ao acolher o pleito da OAB, destacou o alto índice de exclusão digital que há no Brasil. Pelo menos 40% da população não tem acesso à internet. Segundo ele, com o fim da pandemia, não há razões para que magistrados não atuem presencialmente.

“O magistrado não é um cidadão comum, mas um agente do Estado, cuja vida privada é fortemente condicionada pela função que exerce. Assim, findo o período pandêmico, com a maior parte da população brasileira vacinada contra o coronavírus, cuja disseminação até então controlada há meses, não subsistem razões para que os magistrados não retornem normalmente às suas funções como anteriormente”, disse o relator, na ocasião

Fonte: OAB Nacional

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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