JURÍDICO
OAB Nacional atuará no CNMP em caso sobre contratação de escritórios
JURÍDICO
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) admitiu a entrada da OAB Nacional como assistente em um procedimento administrativo em face do Ministério Público da Bahia (MP-BA), apresentado pela OAB-BA, contra uma recomendação do órgão que sugere a rescisão de acordos e a não contratação de escritórios de advocacia pelo município de Madre de Deus-BA.
Mesmo a prefeitura e os escritórios envolvidos tendo demonstrado a legalidade da contratação, o MP-BA exarou recomendações para que o ente público não fizesse mais a contratação dos serviços advocatícios sem licitação.
No pedido enviado ao CNMP, a OAB Nacional destaca que o tema é de interesse da advocacia e que a Recomendação do MP baiano contraria normas e leis que estabelecem as formas de contratação de advogados pelos entes públicos.
A Ordem aponta que o serviço advocatício, pela própria natureza do trabalho, compreende prestação singular, uma vez que cada profissional habilitado tem os seus conhecimentos individuais, sua tecnicidade e sua própria capacidade e características que tornam, por si só, inviável a contratação do serviço por meio de licitação.
“A Lei n. 8.666/93 exclui os serviços de advocacia de certames licitatórios no patrocínio de causas judiciais de entes públicos, uma vez que o art. 25, da Lei nº 8.666/93, diz textualmente que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”, prevendo-se o caso de contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13, ou seja, de natureza singular e com profissionais ou empresas de notória especialização (inciso II)”, discorreu a Ordem.
No entendimento da OAB, a recomendação exarada pelo MP-BA contraria diversos dispositivos legais e até mesmo uma Recomendação do próprio CNMP, que afirmou “não ser ilícito ou ímprobo a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público” (Recomendação n 36/2015).
Desta forma, a Ordem recomendou aos membros do Ministério Público que, caso haja entendimento de irregularidades em qualquer contratação, eventual ação a ser proposta deve ser subsidiada pela descrição do descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação.
O relator no CNMP, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., deferiu o ingresso do Conselho Federal como assistente da seccional da Bahia no caso. O relator também já aceitou o pedido de liminar feito pela OAB-BA para suspender os efeitos da recomendação do MP-BA e determinar ainda a suspensão de todo e qualquer procedimento eventualmente instaurado em virtude do descumprimento da Recomendação.
JURÍDICO
Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com
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