JURÍDICO
OAB pede ingresso como amicus curiae em ação em prol de Yanomamis
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A OAB Nacional protocolou nesta quinta-feira (23/2) pedido de ingresso como amicus curiae em ação que cobra a adoção de medidas de proteção e segurança ao povo Yanomami. A solicitação foi feita ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709.
“Pela preocupação com a defesa dos direitos humanos, preceito que motiva a atuação da OAB, é que queremos acompanhar as medidas necessárias para aplacar o sofrimento do povo Yanomami. É uma tragédia humanitária a que não podemos assistir sem agirmos”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
A proposição para que a OAB participe do processo é do membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e foi aprovada pelo Conselho Pleno da entidade, em 6 de fevereiro.
Barreiras sanitárias, proteção e retirada de invasores
A ADPF nº 709 foi proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil juntamente com partidos políticos. O objetivo da medida protocolizada em 29 de junho de 2020 é a garantia da instalação de barreiras sanitárias para a proteção das terras indígenas do povo Yanomami, a retirada dos invasores nas referidas terras, a prestação de serviços de Subsistema de Saúde Indígena do SUS e a elaboração de plano de enfrentamento da covid-19.
Apesar de decisões favoráveis ao pleito determinadas pelo ministro Barroso, os requerentes entraram, em maio do ano passado, com petição informando o descumprimento das ações cautelares concedidas e o estado de calamidade em que se encontrava o grupo.
O acompanhamento da matéria pela OAB é justificada pela relevância da matéria e o impacto que possui junto à sociedade.
Fonte: OAB Nacional
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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com