Search
Close this search box.
CUIABÁ

JURÍDICO

OAB questionará no STF revogação de trechos de lei que alterou Estatuto da Advocacia

Publicados

JURÍDICO

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, de forma unânime, nesta segunda-feira (20/6), o ingresso da entidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). As normas revogadas tratavam de prerrogativas profissionais da advocacia, sobretudo da imunidade material dos advogados no exercício da profissão.

Os trechos com as garantias, agora revogadas, estavam assim dispostas na lei:

Art. 7º São direitos do advogado:


XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

Leia Também:  Presidente da OAB-PA inaugura nova sede da OAB em Xinguara

3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a supressão dos parágrafos é prejudicial à advocacia, fato que justifica a interlocução da Ordem com os poderes Judiciário e Legislativo sobre o tema. “Notamos, no diálogo com o Congresso, o empenho em reparar este erro material. No entanto, diante da autorização deste conselho e também da recomendação do relator, iremos também ao STF. A cautela é uma preocupação permanente da OAB, principalmente para não ferir suscetibilidades. Porém, agiremos sem timidez e sem medo de desagradar quem quer que seja, pois a advocacia tem pressa e responsabilidade”, afirmou Simonetti.   

Ao recomendar ao conselho a propositura de ação questionando a constitucionalidade das revogações, o relator da matéria – conselheiro federal Elton Assis (RO) – ressaltou a total inobservância do processo legislativo na decisão e também a inconstitucionalidade formal da medida. “Uma vez retiradas as normas em questão do campo normativo, em especial o parágrafo 2º do artigo 7º, nega-se concretude ao artigo 133 da Constituição Federal, que define o advogado como indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, apontou Assis. 

Leia Também:  Simonetti participa no TSE de solenidade de diplomação do presidente da República eleito

Para o procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, a decisão do Pleno pelo ingresso imediato da ADI no STF é extremamente salutar. “Essa atuação no Judiciário não impede, e nem deve, que a Ordem atue institucionalmente no Poder Legislativo pelo avanço da pauta. Se a matéria for corrigida no Congresso de modo hábil, o Legislativo informará ao Judiciário”, reforçou.   

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sydney Sanches, lembrou que as instituições co-irmãs da OAB apoiam o pleito do ingresso no STF, dentre as quais o próprio IAB, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

JURÍDICO

Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

Publicados

em

O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

Leia Também:  OAB Nacional lança no pleno a campanha "Prerrogativa é lei, violar é crime"

“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA