JURÍDICO
PL que pune com infração disciplinar violação de prerrogativas é aprovado no Pleno
JURÍDICO
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta terça-feira (15/3), a proposta da bancada catarinense de um projeto de lei que sanciona disciplinarmente a violação de prerrogativas da advocacia por servidor público federal. O cerne do projeto está na alteração de dispositivos da Lei Federal 8.112/1990, o Regime Estatutário dos Servidores Públicos Civis da União.
O texto seguirá nos próximos dias para o Congresso Nacional. Por ser autora do projeto, a bancada da OAB-SC sugeriu o encaminhamento da proposta ao senador Jorginho Mello (PL-SC), por entender que o parlamentar tem se mostrado um aliado histórico das pautas da advocacia no estado.
O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, contribuiu para a redação da proposta quando presidiu a seccional catarinense. “O intuito é resguardar não apenas as prerrogativas da advocacia, mas também a cidadania, já que o advogado representa o cidadão, que precisa ter garantido seu acesso aos direitos e ao sistema de Justiça. Esperamos que sirva de paradigma para os estatutos de outras seccionais”, apontou.
Relatora do projeto, a conselheira federal Ana Cláudia Pirajá Bandeira (RS) entende ser pertinente a alteração na lei. “É uma questão de proteção dos advogados e, consequentemente, dos administrados. Vale ressaltar que essa pauta já foi debatida nos encontros seccionais e nacionais de prerrogativas como uma ideia adicional para impor mais respeito aos advogados, no atendimento em repartições públicas”, afirmou.
“Uma das virtudes do texto é estabelecer que constitui infração funcional violar prerrogativas da advocacia. Isso é mais do que a lei de criminalização das violações de prerrogativas estabeleceu”, concluiu.
Veja a proposta de redação aprovada pelo Conselho Pleno:
Projeto de Lei
Altera a Lei n. 8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) para incluir como infração disciplinar a violação, por servidor público, a direito ou prerrogativa de advogado.
Art.__. A Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(…)
“Art.117……………………………………………………………………. ………
XX – violar direito ou prerrogativa de advogado previstos na Lei n. 8.906/1994.”


JURÍDICO
CNJ identifica ‘esquema organizado de venda de decisões’ envolvendo desembargador e Zampieri
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por administrar e fiscalizar o Poder Judiciário, recebeu o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levantando suspeitas de venda de decisões judiciais e pagamentos realizados via PIX e até em barras de ouro. Sebastião de Moraes Filho foi afastado de suas funções em agosto enquanto o CNJ investiga a possibilidade de ele ter recebido propinas em troca de decisões.
O caso também é alvo de um inquérito criminal e foi considerado de tal gravidade que o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor do CNJ, levou a questão ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho, para uma solução em conjunto. “Evidenciam-se elementos suficientes para recomendar o afastamento do magistrado, na medida em que não é possível que o desembargador permaneça em atuação em unidade tão sensível, como é um gabinete de segundo grau de câmara de direito privado”, diz um trecho da decisão , referendada pelo plenário do CNJ.
Conversas obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023, na porta de seu escritório em Cuiabá, colocaram o desembargador na mira do CNJ. Ao todo, eles trocaram 768 mensagens entre 14 de junho de 2023 e 5 de dezembro de 2023, revelando uma relação próxima, com trocas sobre futebol e viagens, além de livre acesso ao gabinete do desembargador.
As mensagens também indicam a influência do advogado no trabalho do magistrado e o pagamento de propinas para decisões desenvolvidas aos clientes de Zampieri. Em uma das conversas, o advogado afirma que “o Pix está errado, estornou o valor”. “Tente mandar o Pix correto que faço agora”, acrescenta.
Cinco dias depois, informa que “o pagamento da sobrinha foi feito”, anexa um comprovante de transferência de R$ 10 mil e solicita o adiamento de um julgamento. Em outubro, Zampieri menciona ter alcançado “um contrato muito bom para o Mauro” e continua: “O senhor vai ficar feliz com o contrato que consegui para ele”. Mauro, segunda suspeita do CNJ, é o advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, filho do desembargador. Em outra mensagem, o advogado envia ao magistrado uma imagem de duas barras de ouro, de 400 gramas, que foram usadas como pagamento de propinas.
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