JURÍDICO
TJ decide manter júri de caminhoneiro que matou motorista com nove facadas após acidente
JURÍDICO
Por unanimidade, os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiram manter a pronúncia de Reginaldo Ribeiro da Silva Mendes, que será julgada pelo Tribunal do Júri pelo homicídio de Edivaldo Francisco Júnior, ocorrido em maio de 2023. O réu é acusado de matar a vítima após um acidente de trânsito na Serra de São Vicente.
A defesa de Reginaldo interpôs recurso em sentido estrito contra a decisão da Vara Única da Comarca de Santo Antônio de Leverger, solicitando a reforma da sentença e sua impronúncia. Os advogados argumentaram que o juiz não deveria ter proferido essa decisão, uma vez que o Ministério Público havia se manifestado a favor da impronúncia, além de apontarem um erro cometido pelo juiz.
“Existência de contradição e obscuridade na sentença de pronúncia, uma vez que, equivocadamente, o magistrado afirmou que em sede de alegações finais o representante ministerial requereu a pronúncia ao invés da impronúncia do recorrente. Por fim, aduz, que não há indícios suficientes de autoria e, requer a substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa da prisão”, diz trecho dos autos.
Além disso destacou que Reginaldo tem predicados pessoais favoráveis, que a prisão foi baseada na “comoção popular” e que a custódia está com prazo longo e desproporcional.
“Não se trata de eventual contradição ou obscuridade, mas sim de mero erro material, o qual não tem o condão de ilidir, ou modificar a decisão de pronúncia, que demostra de forma clara materialidade e os indícios suficientes de autoria por parte do apelante. Portanto, pode se concluir que o registro equivocado, no sentido de que o Parquet requereu a pronúncia ao invés de a impronúncia do recorrente, resulta de mero equívoco, não prejudicando a objetividade e a clareza da sentença”, explicou.
O desembargador destacou que, em todas as etapas do processo judicial, o réu negou a autoria dos fatos, alegando que desceu do seu veículo para retirar a bateria do caminhão e que viu a vítima se causar danos. No entanto, o magistrado concluiu que existem provas suficientes da participação dele.
“Cumpre submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, além de prova da materialidade, há indícios suficientes de autoria, cabendo aos jurados analisarem as teses que porventura venham a ser sustentadas na sessão de julgamento”, ele votou para negar o recurso e teve seu voto seguido pelos demais desembargadores.
O Caso
Conforme registrado nos autos, no dia 17 de maio de 2023, por volta das 08h, após uma discussão decorrente de um acidente de trânsito na Serra de São Vicente, na BR-364, Reginaldo desferiu golpes de faca contra Edivaldo, causando ferimentos que resultaram na sua morte.
O acidente envolveu quatro veículos. Edivaldo seguiu em direção a Cuiabá quando, próximo à localidade conhecida como Pedreira, colidiu com a traseira do caminhão de Reginaldo, que, por sua vez, bateu no caminhonete, fazendo-a capotar. Edivaldo também atingiu o terceiro caminhão envolvido no acidente. Após o impacto, Reginaldo desceu de seu veículo e se tornou Edivaldo, que havia sobrevivido ao acidente, e o bombardeado com facadas. Ao retornar para seu caminhão, ele teria declarado: “só terminei o serviço, desgastado”.
Testemunhas contando que antes do incidente já havia ocorrido uma discussão entre os dois, resultante de uma manobra em que um ultrapassou o outro, fechando a passagem do caminhão.
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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com
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