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TJTO majora a fixação de honorários após participação da OAB como amicus curiae

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A 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, dar provimento a embargos de declaração opostos majorando honorários sucumbenciais de 10% para 12%, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, nos autos de uma apelação cível. A decisão ocorre após atuação da OAB Nacional e da OAB-TO como amicus curiae no julgamento.

O caso envolveu a decisão em que o juízo de origem fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, em correta observância do disposto no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). Entretanto, a sentença foi modificada por decisão da 1ª Câmara Cível do TJTO. Os honorários sucumbenciais foram arbitrados em R$ 15 mil. Além disso, foi afastada a incidência de honorários recursais, apesar do disposto no artigo 85, § 11, do CPC.

No pedido, a Ordem salientou ainda a publicação do acórdão do julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, publicado no dia 31 de maio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nele, foi fixada a tese pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.

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“A situação inspira cautela e reflexão, sobretudo pelo circunstancial aviltamento dos honorários advocatícios, parcela remuneratória de natureza alimentar (Súmula Vinculante 47) devida aos advogados em contraprestação aos serviços prestados, decorrer da equivocada aplicação do § 8º do artigo 85 do CPC em causa que não comporta apreciação equitativa, pois determinado o seu valor”, consta no documento formulado pela OAB Nacional e pela OAB-TO.

Atuação institucional em prol das prerrogativas

No pedido de ingresso, a OAB esclarece que, nos termos do artigo 49 da Lei 8.906/1994, “intervém em processos para defender prerrogativas de advogado, demonstrar qual é a sua dinâmica e como elas devem ser observadas em cada caso concreto. “(A Ordem) Não atua propriamente em prol do advogado, mas de suas prerrogativas, o que é bem diferente, porque se trata de uma perspectiva necessariamente coletiva (e necessariamente institucional) e não individual”.

O documento de ingresso no julgamento é assinado pelo procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios, Sérgio Ludmer, pelo presidente da OAB-TO, Gedeon Batista Pitaluga Júnior, e pela procuradora-geral de prerrogativas da OAB-TO, Auridéia Pereira Loiola Dallacqua.

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Leia aqui a íntegra da decisão da 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins 

Leia aquio pedido da Ordem para ser amicus curiae na ação

Fonte: OAB Nacional

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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