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A fiscalização ambiental e o papel central do órgão licenciador
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Por RODRIGO BRESSANE
A fiscalização ambiental é uma das principais ferramentas de concretização do direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição. Seu objetivo é garantir que atividades com potencial de impacto ambiental cumpram os padrões legais, prevenindo, corrigindo ou punindo condutas lesivas à natureza. Essa fiscalização pode ocorrer de forma direta, no local da atividade, ou indireta, por meio da análise de documentos, dados e imagens — com o auxílio de tecnologias como drones, satélites e softwares.
A aplicação de sanções administrativas ambientais — previstas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008 — está diretamente vinculada à atuação fiscalizatória. Essas penalidades incluem advertência, multas, embargos, apreensão de bens e demolições. São instrumentos coercitivos, cuja legitimidade depende da observância do devido processo legal e do princípio da legalidade.
Como o Brasil é uma federação com competências ambientais compartilhadas entre União, estados e municípios, a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para organizar essa atuação conjunta. Um de seus principais avanços foi estabelecer critérios objetivos de repartição das competências administrativas ambientais, delimitando claramente as atribuições de cada ente, especialmente em relação ao licenciamento e à fiscalização.
O princípio estruturante da LC 140/2011 é a prevalência do órgão licenciador, ou seja, cabe ao ente que concedeu a licença ambiental exercer prioritariamente a fiscalização e aplicar eventuais sanções. Isso se justifica tanto por razões práticas — já que esse órgão detém conhecimento técnico sobre o empreendimento licenciado — quanto jurídicas, como forma de garantir segurança jurídica e evitar sobreposição de atuações.
A própria norma explicita essa diretriz em diversos dispositivos (arts. 7º, 8º, 9º e 17), reforçando que compete ao órgão licenciador instaurar os processos administrativos e aplicar penalidades. Tal diretriz é reconhecida inclusive pelo STF, como no julgamento da STA 286/BA, ao destacar a importância de evitar conflitos entre entes federativos na aplicação do poder de polícia ambiental.
Contudo, o julgamento da ADI 4.757 pelo Supremo, ao declarar a constitucionalidade da LC 140/2011 com interpretação conforme, gerou interpretações controversas. Há quem sustente que a decisão abriu espaço para uma atuação indistinta de todos os entes federados sobre qualquer empreendimento, inclusive licenciado por outro. Essa leitura, além de equivocada, ameaça o ordenamento racional construído pela própria lei.
O correto é reconhecer que a atuação supletiva de outro ente federativo só deve ocorrer em situações excepcionais, como omissão, inexistência ou ineficiência do órgão competente, ou em casos urgentes. Fora dessas hipóteses, deve prevalecer a atuação do órgão licenciador, como regra geral e fundamento da boa governança ambiental.
Fragilizar essa diretriz significa incentivar a desarticulação institucional, criando instabilidade jurídica e conflitos federativos — o oposto do que se espera de uma gestão ambiental eficiente. Ao invés de fortalecer o controle, o excesso de entes atuando simultaneamente fragiliza a autoridade estatal, compromete a previsibilidade regulatória e afasta investimentos.
A proteção ambiental exige responsabilidade clara, coordenação efetiva e respeito ao papel de cada ente federativo. A prevalência do órgão licenciador é, nesse sentido, uma pedra angular do federalismo ecológico brasileiro.
Rodrigo Gomes Bressane é advogado, professor na FGV, especialista em Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio, ex-presidente da Comissão de Agronegócio da OAB-MT.
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Canetas emagrecedoras: ortopedista alerta sobre impactos na coluna e nas articulações
Febre em todo o Brasil, as chamadas “canetas emagrecedoras”, medicamentos inicialmente indicados para controle da diabetes, vêm sendo amplamente utilizadas como aliadas no processo de emagrecimento, especialmente por quem busca resultados rápidos. No entanto, além da necessidade de uso sob prescrição médica, os pacientes devem estar atentos aos impactos que esses medicamentos podem causar na saúde musculoesquelética. O alerta é do ortopedista e cirurgião de coluna vertebral, Dr. Fábio Mendonça.
A perda de peso rápida, quando não é acompanhada de atividade física e suporte nutricional adequado, pode levar à redução significativa da massa muscular. E isso não afeta apenas a estética: a musculatura é essencial para a sustentação da coluna. Quando há enfraquecimento muscular, aumentam as chances de dores nas costas e outros problemas relacionados à postura e à mobilidade.
“A dor ocorre quando o emagrecimento não é acompanhado de forma adequada e o paciente perde massa muscular. Isso sobrecarrega as articulações, gerando a sensação de fraqueza. Ao perceber esses sinais, a orientação é procurar um médico para receber os cuidados necessários. O acompanhamento clínico permite detectar precocemente desequilíbrios posturais, dores articulares e alterações na forma de andar”, explicou.
O uso de medicamentos emagrecedores deve ser prescrito por endocrinologista e monitorado de forma conjunta com nutricionista e ortopedista, garantindo equilíbrio entre perda de gordura e manutenção da massa muscular.
A atuação do ortopedista é essencial na prevenção, diagnóstico precoce e reabilitação dos efeitos adversos relacionados à perda rápida de massa magra e densidade óssea.
No mês passado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) atualizou a Lista Modelo de Medicamentos Essenciais (EML) e incluiu pela primeira vez os análogos de GLP-1. Eles devem ser priorizados para pacientes com diabetes tipo 2 associado a doenças cardiovasculares, renais crônicas e obesidade.
“Mesmo fazendo uso do medicamento, é importante frisar que o paciente busque o emagrecimento da forma mais saudável possível, inclusive para evitar o efeito rebote. A prática de atividade física e alimentação equilibrada são indispensáveis nesse processo”, orienta Fábio Mendonça.
A ingestão adequada de proteínas (1,2 – 1,5 g/kg/dia), associada a reposição de micronutrientes, é fundamental para preservar tecidos musculares e ósseos durante o emagrecimento.
Complicações
Essa perda compromete a estabilidade articular e o suporte da coluna vertebral, favorecendo o surgimento de lombalgias, tendinites e instabilidade em joelhos e ombros.
Alterações biomecânicas e risco de lesões: A diminuição da força e do tônus muscular modifica a distribuição de cargas articulares, aumentando o estresse em estruturas como meniscos e cartilagens. Com isso, observa-se um aumento de quadros degenerativos precoces em pacientes jovens que utilizaram a medicação sem acompanhamento de treinamento resistido.
Dr. Fábio Mendonça
Fábio Mendonça é médico ortopedista – traumatologista, cirurgião de coluna vertebral no Hospital H.Bento, em Cuiabá, e membro da Sociedade Brasileira de Coluna (SBC). Ele atua na área da ortopedia há 16 anos e já realizou mais de 5 mil cirurgias.
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