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Incorporadora promove encontro estratégico com autoridades e investidores

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Com o objetivo de fortalecer parcerias e apresentar novidades ao mercado, a Essence Urbanismo realizou, nesta quinta-feira (08), um coquetel de negócios reunindo profissionais do setor imobiliário em Mato Grosso. O evento aconteceu na sede da empresa localizada no bairro Santa Rosa e reuniu autoridades políticas, empresários do ramo imobiliário, investidores e corretores.

Durante o encontro, a incorporadora apresentou seu novo empreendimento, o Esssence Bella Vita Home Club, que promete transformar o cenário urbano local e oferecer uma proposta moderna, com foco em qualidade de vida, infraestrutura e valorização imobiliária.

A ocasião também foi uma oportunidade para trocar experiências, debater tendências do mercado e reforçar a conexão entre os profissionais do setor.

O condomínio Essence Bella Vita foi lançado a pouco mais de um mês e já tem mais de 160 unidades vendidas. Localizado em uma região com enorme potencial de crescimento e de valorização em Cuiabá, na Avenida das Torres, o Essence Bella Vita disponibiliza 537 lotes, com metragem variando entre 180m² e 334m². As obras já foram iniciadas.

“Aqui [Mato Grosso], encontramos espaços para trazer empreendimentos que tragam uma experiência de vida diferente para as pessoas. Estamos superanimados com o mercado do setor residencial. Agora é continuar a retribuir, entregando um produto de excelência”, afirmou Henrique Gavioli, diretor de Marketing da Essence Urbanismo.

Em breve um novo empreendimento deve ser lançado em Várzea Grande. “Este é um investimento que vai impulsionar significativamente a economia de Várzea Grande. Além de gerar empregos, renda e arrecadação de tributos, o empreendimento oferecerá moradias de alto padrão, com qualidade de vida para os futuros moradores. Nossa cidade é formada por um povo acolhedor e receptivo, e estamos animados com a chegada da Essence Urbanismo, pontuou a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti.

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A Essence está presente em mais de 37 cidades do Brasil, e em Mato Grosso, há também projetos em desenvolvimento nos municípios de Paranatinga, Chapada dos Guimarães, Tangará da Serra, Sinop e Sorriso.

“Mais do que apresentar um produto, nosso objetivo é construir relações duradouras com o mercado e com quem faz o setor imobiliário acontecer no estado. O Bella Vita é um reflexo disso: um novo conceito de morar”, destacou o diretor comercial da Essence Urbanismo, José Paulo.

O empresário do setor imobiliário, Ederson Pastre, destacou que o Essence Bella Vita representa um novo patamar para o mercado imobiliário de Mato Grosso.

“A qualidade do projeto, a atenção aos detalhes e o foco em segurança e bem-estar mostram que a Essence Urbanismo entende as reais necessidades de quem busca mais do que um lugar para morar. É um empreendimento que certamente vai se destacar não só pela infraestrutura, mas pela experiência que entrega aos moradores”, disse.

Essence Bella Vita Home Club

Com uma proposta inovadora, o Essence Bella Vita foi cuidadosamente planejado para transformar a rotina dos moradores em uma verdadeira experiência de “vida em modo férias”. Cada detalhe – do paisagismo à localização de áreas comuns – foi idealizado para proporcionar conforto, bem-estar e praticidade no dia a dia.

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O condomínio clube oferece áreas de lazer sofisticadas, inspiradas na estrutura de resorts, além de tecnologia de segurança de ponta. Um dos diferenciais é o monitoramento por drone autônomo, capaz de operar inclusive em condições climáticas adversas. O sistema é complementado por reconhecimento facial e leitura de placas veiculares, garantindo maior controle e tranquilidade aos moradores. Além de uma super novidade que é o Beach Gourmet com espaço para costela fogo de chão.

A estrutura inclui portaria 24h com delivery room, market place, piscina com acquaplay e pool bar, 4 espaços gourmet temáticos, beauty space, academia completa, sala de jogos, playground, brinquedotaca, pista de caminhada arborizada e pet place.

Plantão de Vendas
Para que os clientes e investidores conheçam mais detalhes do condomínio a incorporadora disponibilizou na sede da Essence uma sala de imersão com uma maquete virtual interativa em 3D. A tecnologia permite a visualização total do projeto, com detalhes realistas da arquitetura e gráficos humanizados que mostram as áreas comuns, áreas de lazer, portaria, espaços de convivência, piscina e quadras.

A maquete está disponível na sede da empresa, localizada na Av. Rússia, 88 – Santa Rosa. O horário de atendimento é de segunda a sexta das 8h às 18h.

O plantão de vendas da Essence Urbanismo em Cuiabá está localizado na Avenida das Torres. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (65) 2121-5960 ou acesse o site: essencebellavita.com.br.

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A fiscalização ambiental e o papel central do órgão licenciador

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Por RODRIGO BRESSANE

A fiscalização ambiental é uma das principais ferramentas de concretização do direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição. Seu objetivo é garantir que atividades com potencial de impacto ambiental cumpram os padrões legais, prevenindo, corrigindo ou punindo condutas lesivas à natureza. Essa fiscalização pode ocorrer de forma direta, no local da atividade, ou indireta, por meio da análise de documentos, dados e imagens — com o auxílio de tecnologias como drones, satélites e softwares.

A aplicação de sanções administrativas ambientais — previstas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008 — está diretamente vinculada à atuação fiscalizatória. Essas penalidades incluem advertência, multas, embargos, apreensão de bens e demolições. São instrumentos coercitivos, cuja legitimidade depende da observância do devido processo legal e do princípio da legalidade.

Como o Brasil é uma federação com competências ambientais compartilhadas entre União, estados e municípios, a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para organizar essa atuação conjunta. Um de seus principais avanços foi estabelecer critérios objetivos de repartição das competências administrativas ambientais, delimitando claramente as atribuições de cada ente, especialmente em relação ao licenciamento e à fiscalização.

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O princípio estruturante da LC 140/2011 é a prevalência do órgão licenciador, ou seja, cabe ao ente que concedeu a licença ambiental exercer prioritariamente a fiscalização e aplicar eventuais sanções. Isso se justifica tanto por razões práticas — já que esse órgão detém conhecimento técnico sobre o empreendimento licenciado — quanto jurídicas, como forma de garantir segurança jurídica e evitar sobreposição de atuações.

A própria norma explicita essa diretriz em diversos dispositivos (arts. 7º, 8º, 9º e 17), reforçando que compete ao órgão licenciador instaurar os processos administrativos e aplicar penalidades. Tal diretriz é reconhecida inclusive pelo STF, como no julgamento da STA 286/BA, ao destacar a importância de evitar conflitos entre entes federativos na aplicação do poder de polícia ambiental.

Contudo, o julgamento da ADI 4.757 pelo Supremo, ao declarar a constitucionalidade da LC 140/2011 com interpretação conforme, gerou interpretações controversas. Há quem sustente que a decisão abriu espaço para uma atuação indistinta de todos os entes federados sobre qualquer empreendimento, inclusive licenciado por outro. Essa leitura, além de equivocada, ameaça o ordenamento racional construído pela própria lei.

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O correto é reconhecer que a atuação supletiva de outro ente federativo só deve ocorrer em situações excepcionais, como omissão, inexistência ou ineficiência do órgão competente, ou em casos urgentes. Fora dessas hipóteses, deve prevalecer a atuação do órgão licenciador, como regra geral e fundamento da boa governança ambiental.

Fragilizar essa diretriz significa incentivar a desarticulação institucional, criando instabilidade jurídica e conflitos federativos — o oposto do que se espera de uma gestão ambiental eficiente. Ao invés de fortalecer o controle, o excesso de entes atuando simultaneamente fragiliza a autoridade estatal, compromete a previsibilidade regulatória e afasta investimentos.

A proteção ambiental exige responsabilidade clara, coordenação efetiva e respeito ao papel de cada ente federativo. A prevalência do órgão licenciador é, nesse sentido, uma pedra angular do federalismo ecológico brasileiro.

Rodrigo Gomes Bressane é advogado, professor na FGV, especialista em Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio, ex-presidente da Comissão de Agronegócio da OAB-MT.

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