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TST, o tribunal da justiça social no Brasil

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Também chamado de “casa da justiça social”, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um dos quatro tribunais superiores brasileiros ao lado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM). Como cada nome sugere, julgam matérias de competência e temas específicos, situando-se como a terceira instância recursal do País – acima dos chamados tribunais de apelação, da segunda instância.  

Com sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional, o TST tem como função precípua uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira. Trata-se, portanto, do órgão maior da Justiça do Trabalho no Brasil, conforme previsto nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição Federal. 

A Carta Magna também estabelece o funcionamento de dois órgãos na estrutura do TST: a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), que, dentre outras funções, regulamenta os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, com decisões efeito vinculante.  

No TST estão em atividade 27 ministros e 3 desembargadores convocados, segundo o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2020 – o último publicado. O tribunal tem abaixo de si na estrutura jurisdicional brasileira 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e 1.587 Varas do Trabalho. Em toda a Justiça Trabalhista, são 3.955 cargos de magistrado e 43.144 de servidor. 

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O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Paulo Maia, aponta a centralidade do tribunal para questões que vão além do trabalho em si, como o desenvolvimento da economia. “O Tribunal Superior do Trabalho, como órgão de cúpula do Judiciário Trabalhista, tem uma importância capital na uniformização do direito do trabalho em nosso país e na pacificação dos conflitos inerentes ao maior negócio jurídico do Brasil: o contrato de trabalho, sendo fundamental para o desenvolvimento socioeconômico e um dos vetores indispensáveis da justiça social”, aponta.

História

Para entender as funções e o próprio funcionamento do TST, é necessário compreender um pouco da história da Justiça do Trabalho no Brasil. Sua origem remete à criação do Conselho Nacional do Trabalho, em 1923, acolhendo demandas e anseios de uma classe trabalhadora que se consolidava. Nas duas décadas seguintes, o direito do trabalho foi consideravelmente ampliado, organizado e regulamentado. Em 1941, nascia a Justiça do Trabalho, que precedeu o surgimento – em 1943 – da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.

Resumidamente, as instâncias funcionavam da seguinte forma: a 1ª, formada pelas Juntas de Conciliação e Julgamento, julgavam dissídios individuais; a 2ª, formada pelos Conselhos Regionais do Trabalho, julgavam dissídios coletivos; e a 3ª, o Conselho Nacional do Trabalho, era a instância máxima de recurso em questões trabalhistas. Em 1946, os conselhos regionais viraram Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o nacional transformou-se no TST. As juntas permaneceram com a mesma denominação.

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Ainda em 1946, foi promulgada a Constituição, responsável, entre outras coisas, por integrar a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário. Nas constituições de 1967 e 1988 tal estrutura foi mantida, sendo que esta última – a vigente – foi alvo da Emenda Constitucional 24, que determinou que as Juntas do Trabalho passariam a ser Varas do Trabalho.         

Na história, destaca-se também a Emenda Constitucional 45, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para abranger também os conflitos oriundos das relações de trabalho, e não somente de emprego. A EC 45 também aumentou a composição do TST, que passou a ter 27 ministros frente aos 17 originais. Mais recentemente, a Emenda Constitucional 92, em 2016, explicitou o TST como órgão do Poder Judiciário e alterou os requisitos para o provimento dos cargos de ministro. 

Reforma trabalhista

Na esteira histórica do TST, a mudança mais recente e significativa no âmbito dos processos que chegam ao tribunal foi a sanção da Lei 13.467/2017, que modificou significativamente aspectos centrais da CLT.  A legislação alterou pontos como jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, férias, contribuição sindical dos empregados, banco de horas, negociações em convenções e acordos coletivos, demissão, trabalho intermitente e home office – prática muito difundida no Brasil a partir das medidas de distanciamento físico impostas pela pandemia da covid-19.

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CNJ identifica ‘esquema organizado de venda de decisões’ envolvendo desembargador e Zampieri

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A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por administrar e fiscalizar o Poder Judiciário, recebeu o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levantando suspeitas de venda de decisões judiciais e pagamentos realizados via PIX e até em barras de ouro. Sebastião de Moraes Filho foi afastado de suas funções em agosto enquanto o CNJ investiga a possibilidade de ele ter recebido propinas em troca de decisões.

O caso também é alvo de um inquérito criminal e foi considerado de tal gravidade que o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor do CNJ, levou a questão ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho, para uma solução em conjunto. “Evidenciam-se elementos suficientes para recomendar o afastamento do magistrado, na medida em que não é possível que o desembargador permaneça em atuação em unidade tão sensível, como é um gabinete de segundo grau de câmara de direito privado”, diz um trecho da decisão , referendada pelo plenário do CNJ.

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Conversas obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023, na porta de seu escritório em Cuiabá, colocaram o desembargador na mira do CNJ. Ao todo, eles trocaram 768 mensagens entre 14 de junho de 2023 e 5 de dezembro de 2023, revelando uma relação próxima, com trocas sobre futebol e viagens, além de livre acesso ao gabinete do desembargador.

As mensagens também indicam a influência do advogado no trabalho do magistrado e o pagamento de propinas para decisões desenvolvidas aos clientes de Zampieri. Em uma das conversas, o advogado afirma que “o Pix está errado, estornou o valor”. “Tente mandar o Pix correto que faço agora”, acrescenta.

Cinco dias depois, informa que “o pagamento da sobrinha foi feito”, anexa um comprovante de transferência de R$ 10 mil e solicita o adiamento de um julgamento. Em outubro, Zampieri menciona ter alcançado “um contrato muito bom para o Mauro” e continua: “O senhor vai ficar feliz com o contrato que consegui para ele”. Mauro, segunda suspeita do CNJ, é o advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, filho do desembargador. Em outra mensagem, o advogado envia ao magistrado uma imagem de duas barras de ouro, de 400 gramas, que foram usadas como pagamento de propinas.

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