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51 candidatos denunciam “manobra da UFMT” e acionam TJ para barrar concurso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu a primeira leva de processos ajuizados por candidatos que fizeram o concurso público da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT). Por ora, 51 mandados de segurança foram impetrados de forma individualizada em nome de cada postulante as vagas na Polícia Judiciária Civil, mas tendo os mesmos defensores: três advogados com escritório na cidade de Lajinha, em Minas Gerais.

Liminarmente, eles pedem a suspensão do certame para que a banca organizadora realize a classificação de cada polo para os diferentes cargos, conforme previsto em edital retificado. Os processos foram distribuídos para Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e estão sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.

Em todos eles, foram acionados como réus o delegado-geral da Polícia Civil, Mário Dermeval Aravechia de Resende, o secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Bustamante dos Santos, e o Estado. Ainda não há decisão em nenhum deles.

O certame, realizado no dia 20 de fevereiro, com provas aplicadas pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) busca formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

O Governo do Estado promete chamar pelo menos 1,2 mil aprovados ainda este ano para serem nomeados e empossados. Foram 67 mil candidatos inscritos no certame que traz salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil. 

Foram mais 68 mil inscrições recebidas, mas no mesmo dia de aplicação das provas, começou a vir à tona uma série de denúncias que iam de “vazamento de prova” com 40 dias de antecedência, uso de celulares em locais de provas, falta de detectores de metais e fotos das provas circulando em aplicativos de celulares antes do término.  Também foram efetuadas quatro prisões no município de Cáceres (225 km de Cuiabá), contra um professor de cursinho e três alunos.

O docente teria recebido R$ 50 mil para fazer a prova se passando por um dos alunos enquanto outros dois alunos também seriam beneficiados com a fraude. A UFTM se posicinou sobre as primeiras denúncias e as classificou como problemas pontuais, descartando anular o certame.

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Na semana passada, site FOLHAMAX divulgou matéria com a versão de uma candidata denunciando “má-fé” da UFMT nos critérios anunciados para correção das provas de redação, supostamente desconsiderando alterações promovidas por ela própria no edital. A mulher afirmou que buscaria o Poder Judiciário e alertou que dezenas de outros candidatos pretendiam fazer o mesmo.

Os mandados de segurança que já aportaram no Tribunal de Justiça contestam exatamente esse ponto. Os autores sustentam que a UFMT promoveu alteração no edital anunciando que seriam corrigidos 406 provas de redação por cada polo, ou seja, nas cidades onde foram aplicadas as provas: Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.

Contudo, ao anunciar a lista de pessoas que terão as provas corrigidas, foi ignorada a retificação no edital e considerado o primeiro texto onde não constava a palavra polo, mas apenas cargo. Desse modo, os candidatos entendem que o correto seriam 2.436 provas, na somatória de todos os polos.

O texto retificado do edital é o subitem 15.11.2 que passou a ter a seguinte redação: “Farão a prova de redação todos os candidatos regularmente inscritos. Serão selecionados para correção da prova de redação, para cada POLO/CARGO/PERFIL, somente os candidatos com pontuação na prova objetiva igual ou superior a 50% da pontuação máxima de cada grupo de conhecimento da prova objetiva, e classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na, conforme os seguintes quantitativos: a) 406 (quatrocentos e seis) candidatos da Ampla Concorrência; b) 58 (cinquenta e oito) candidatos concorrendo às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência; c)116 (cento de dezesseis) candidatos concorrendo às vagas destinadas às Pessoas Pretas ou Parda”. As petições dos mandados de segurança a serem analisados pela desembargadora Maria Erotides trazem trechos do edital com o texto retificado e também a informação de que “a correção das provas dissertativas, apenas considerou, portanto, o quantitativo de candidatos para cada perfil e cargo, desconsiderando o pólo de aplicação das provas”.

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“Atinente ao caso em comento, indispensável comentar que a alteração editalícia se deu para permitir que se fosse possível corrigir um número maior de redações, a fim de se garantir maior competitividade. Assim, uma vez alterado o edital, sendo respeitados os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública e visando garantir efetividade ao interesse público, especialmente no que diz respeito à seleção do melhor candidato no certame, devem as alterações ser respeitadas pelas autoridades coatoras, em estrita observância do princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, diz trecho da inicial que é basicamente a mesma para cada um dos 51 mandados de segurança.

Por fim, os autores afirmam que o perigo de dano está assentado na continuidade do certame sem que eles possam participar das próximas fases, “o que certamente tornaria inócua a segurança concedida ao final da demanda”. Afirmam ser inegável que a violação do edital, no tocante aos parâmetros que conduzem à correção da prova de redação, além de representar flagrante violação de direito líquido e certo dos autores, pode lhes causar prejuízo grave com a exclusão deles das próximas fases do concurso.

“Portanto, torna-se indispensável a suspensão imediata do certame, bem como que as autoridades coatoras sejam compelidas a determinar que a banca organizadora do concurso realize a classificação de cada pólo previsto no item 14.4, a saber, Barra dos Graças/MT, Cáceres/MT, Cuiabá/MT, Rondonópolis/MT, Sinop/MT e Várzea Grande/MT, do cargo de Escrivão de Polícia, no quantitativo exato de cada perfil, 406 candidatos da Ampla Concorrência; 58 candidatos concorrendo às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência e, 116 candidatos concorrendo às vagas destinadas às Pessoas Pretas e Pardas, da forma prevista no item 15.11.2 do edital de retificação número 001”, consta em outra parte da inicial.

Pedem que os réus obriguem a banca organizadora do concurso a realizar a classificação de cada polo, conforme previsão item retificado do edital.

FONTE/ REPOST: WELINGTON SABINO – FOLHA MAX 

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Exposição-cápsula apresenta imagens de Olinda Altomare na Casa do Parque

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Abrindo a temporada de exposições 2026 da A Casa do Parque, a mostra fotográfica AURA NOIR será inaugurada nesta quinta-feira (28), às 19h, com entrada gratuita. A exposição marca a estreia da magistrada cuiabana Olinda Altomare na fotografia autoral.

Há quatro anos, ela encontrou na arte fotográfica uma forma de ampliar a percepção do mundo, transformando o ato de fotografar em uma experiência sensorial, contemplativa e de expressão artística.

A mostra reúne oito obras em preto e branco captadas em incursões pela Chapada e pelo Pantanal. Em vez do registro documental ou turístico, Altomare constrói imagens de forte densidade visual, nas quais água, mata, luz e animalidade ultrapassam a paisagem e assumem presença quase escultórica.

Ao optar pela subtração da cor, a artista reorganiza o olhar. O preto, o branco e os contrastes extremos condensam a imagem ao essencial. Uma cabeça de jacaré emerge da água como força silenciosa e ancestral.

Árvores se expandem como arquitetura orgânica. O céu estrelado deixa de ser horizonte para se tornar campo de imensidão. Mais do que uma exposição inaugural, AURA NOIR surge como um primeiro recorte de uma pesquisa imagética marcada pela contenção, pela atmosfera e pela permanência do visível.

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“Olinda constrói, em AURA NOIR, uma fotografia baseada em contenção, contraste e permanência. A subtração da cor intensifica a presença da paisagem e desloca o olhar para além do registro documental. Produzidas em fine art, com obras apresentadas também em grandes dimensões, as imagens ampliam a experiência visual e reforçam a relação entre escala e contemplação”, afirma Flávia Salem, idealizadora da Casa do Parque e curadora da exposição.

Em um tempo em que a fotografia frequentemente se dissolve na velocidade da imagem cotidiana, Olinda Altomare opera na direção contrária: desacelera o olhar e devolve peso à contemplação.

 

Serviço

Assunto: Exposição-cápsula apresenta imagens de Olinda Altomare na Casa do Parque

Horário: 28 de maio, às 19h

Local: A Casa do Parque – R. Maj. Severino de Queiroz, 455 – Duque de Caxias II, Cuiabá

Entrada franca

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