MATO GROSSO
A caixa preta da política de preços da Petrobras
MATO GROSSO
Sendo a principal fonte da matriz energética e de transporte do país, o petróleo e seus derivados, os preços dos combustíveis estão ligados diretamente a quase tudo que é consumido no Brasil, desde comida até roupas e remédios. Logo a variação dos preços dos combustíveis é acompanhada atentamente pelo consumidor final, que muitas vezes tem dificuldade para entender a variação de preços de um dia para o outro. Aqui vamos tentar explicar esta dinâmica.
Além do consumidor até mesmo quem trabalha no segmento é pego de surpresa com reajustes. Isso acontece por conta da política de preços adotada pela Petrobras, que de acordo com especialistas é uma caixa preta, um método sem transparência e imprevisível, que desestimula os compradores de petróleo internacional e traz um grande risco para quem importa. Já que atualmente o governo federal não tem adotado a política internacional de preços e tem subsidiado os combustíveis.
Por conta disso existe defasagem entre o valor cobrado pelo diesel, por exemplo, e o valor do mesmo produto no mercado internacional. Logo, aqueles que importam o combustível para revender perdem competitividade, pois os preços lá fora estão mais altos que no mercado interno.
Segundo levantamento da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), em agosto a diferença entre o diesel vendido no Brasil e no exterior já chegou a R$ 1,29 por litro. Isso ocorre por que a Petrobras congela os preços nacionais, nos últimos meses por aproximadamente 80 dias, enquanto no mercado internacional esse valor oscila quase que diariamente.
É claro que quem revende não vai querer pagar mais caro pelo produto importado se no país o preço está menor. Mas como sabemos o Brasil não é autossuficiente e precisa importar o diesel para suprir a demanda, estima-se que torno de 25% do diesel consumido no país é importado.
Isso afeta principalmente os lugares mais afastados dos grandes centros. Em relatos recebidos pela Abicom, em agosto, distribuidoras de combustíveis reclamaram de restrições na oferta de diesel em diferentes regiões do país. Mas o governo tratou de minimizar o problema, e garantiu que não há riscos de desabastecimento.
No entanto, distribuidoras e importadoras menores, principalmente no Nordeste e aquelas que fornecem para os postos de “bandeira branca”, são duramente afetadas porque não conseguem competir com os preços adotados pela Petrobras e o risco de encerrarem as atividades existe.
Para os importadores independentes de combustível o sentimento que fica é que algo precisa mudar. A política de preços não tem transparência e nem previsibilidade, e em um país que é autossuficiente em petróleo, mas não em refino, (a estatal detém 60% do mercado de refino, o restante está dividido entre os refinadores independentes e produtos importado) é incoerente ficar sujeito aos preços e choques adversos de oferta provocados por uma organização que ‘controla’ o mercado internacional de petróleo, e que tanto prejudicou a economia do planeta nas últimas décadas.
_Claudyson Martins Alves é empresário do segmento de combustíveis e presidente do Sindipetróleo_
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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