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A conquista do voto e a participação da mulher na política

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Nesta sexta-feira (03.11), é celebrado o Dia da Instituição de Voto da Mulher no Brasil. Até então as mulheres não podiam votar, mas eram obrigadas a viver sob o comando dos eleitos apenas pelo voto masculino. O que atualmente é um direito de todos no país, onde não importa o sexo, o gênero, a cor da pele, a etnia ou a opção sexual, antes era um privilégio de homens ricos e brancos.

Para que as mulheres de fato alcançassem a conquista do voto foram necessários alguns passos. Em 1930 o direito do voto foi instituído com código provisório apenas às mulheres casadas com autorização do marido, e somente em 1934 que o código eleitoral eliminou as ressalvas, no entanto não era obrigatório, a obrigatoriedade veio somente em 1946.

Na história desta conquista, faço questão de lembrar a ação de Bertha Lutz, liderança dos ideais sufragistas e fundadora da Federação pelo Progresso Feminino (1922), ela foi uma personalidade decisiva para esta mudança revolucionária, que deu às mulheres brasileiras não apenas o direito de votar, mas também de serem votadas.

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Muitas campanhas são feitas para que a mulher participe de forma efetiva da política, empoderando e levando a consciência que elas são importantes no processo eleitoral, porém, o direito ao voto não garantiu a equidade e muito ainda precisa ser feito. Nas últimas eleições nacionais, as mulheres representavam 52,7% do eleitorado, mas somente 17,7% ocuparam cadeiras da Câmara, esse é somente um dos exemplos.

De acordo com dados do Inter-Parliamentary Union, organização que reúne os parlamentos dos países ligados à ONU, o Brasil está na 132ª posição no ranking de participação de mulheres no Congresso Nacional, muito pouco. É preciso investir em ações para aumentar o percentual feminino de candidatas eleitas, para isso os partidos políticos precisam incentivar, porque não se constrói uma candidatura de um dia para o outro, no ano da eleição. Essa é uma questão de médio prazo.

No alcance da equidade da mulher na política são necessários mais investimento e interesse dos partidos, além de um olhar para mulheres que não estão na política partidária, mas também em outras áreas da política, como associações de moradoras, sindicatos e poderes. Nós temos uma capacidade incrível de desenvolver políticas públicas com olhar atencioso, não quero desmerecer a capacidade do homem, longe de mim, mas a mulher tem na sua essência a inspiração de cuidar.

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Ah! E sobre eu participar de candidaturas, isso ainda não está em meus planos, contudo, me vejo na responsabilidade de mobilizar outras mulheres a fazer parte da política, e tenho certeza que nossa união será fundamental para lutarmos por outras conquistas, como já venho cobrando dos parlamentares leis mais duras e eficazes contra a violência doméstica e assim evitar que crimes de feminicídio continuem sendo rotina.

Com mais mulheres na política, pautas antes deixadas de lado e que têm o objetivo de promover o bem estar da sociedade, das famílias e de políticas públicas terão mais chances de acontecer, esse é meu grande desejo.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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