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A missão da advocacia na defesa da justiça e da liberdade

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Por RODRIGO GOMES BRESSANE

No dia 11 de agosto celebramos a criação dos primeiros cursos jurídicos do Brasil — marco fundador não apenas do ensino jurídico nacional, mas também do reconhecimento da advocacia como missão essencial à construção da justiça em nosso país.

Desde então, exercer a advocacia é muito mais do que exercer uma profissão: é assumir diariamente a responsabilidade de defender a legalidade, os direitos fundamentais e a dignidade humana. É ser, em cada ato, a voz do cidadão diante dos Poderes do Estado e o elo entre o indivíduo e a ordem jurídica.

A Constituição Federal de 1988, ao proclamar no artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça”, conferiu à advocacia um papel de protagonismo institucional. Essa não é uma declaração meramente retórica: é o reconhecimento de que a democracia se enfraquece sem a atuação firme, técnica e independente dos advogados.

São eles que garantem que o devido processo legal não se transforme em formalidade vazia, que asseguram o contraditório e a ampla defesa, que fiscalizam o exercício do poder e fazem com que o Estado de Direito se concretize na vida das pessoas.

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Num mundo em permanente transformação — com relações humanas mais complexas, novas formas de conflito e inéditos desafios éticos e sociais — a presença ativa e responsável da advocacia torna-se ainda mais necessária.

Da escuta atenta na consulta ao enfrentamento dos abusos nos tribunais, da defesa de um trabalhador injustiçado ao assessoramento técnico em grandes decisões institucionais, o advogado atua como pilar da justiça, da liberdade e da paz social.

É preciso também refletir sobre os desafios que a classe enfrenta: a necessidade de valorização profissional, a defesa intransigente das prerrogativas, o respeito às garantias individuais e coletivas, e a luta contra tentativas de cerceamento da livre atuação.

Diante desse cenário, a união da advocacia e o fortalecimento de suas instituições são caminhos inegociáveis para a preservação da democracia e do Estado de Direito.

Neste 11 de agosto, data simbólica e repleta de significado, celebro com orgulho o papel da advocacia brasileira e reafirmo minha confiança na nobreza dessa missão.

Que cada advogado e cada advogada siga honrando, com coragem, ética e sabedoria, o compromisso assumido ao abraçar esta vocação: sermos instrumentos da justiça, da verdade e da liberdade.

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A todos os colegas da advocacia, minha admiração e respeito.

Rodrigo Gomes Bressane é advogado, professor na FGV, especialista em Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio, ex-presidente da Comissão de Agronegócio da OAB-MT

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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