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AACCMT arrecada doações para Brechó Solidário

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A Associação de Amigos das Crianças com Câncer de Mato Grosso (AACCMT) está arrecadando doações para o Brechó Solidário, cuja renda é integralmente destinada à manutenção da sede da instituição em Cuiabá.

O brechó funciona diariamente em frente à sede e podem ser doados roupas, calçados, brinquedos e acessórios, desde que estejam em bom estado de conservação. As vendas contribuem também na manutenção de despesas essenciais como água, energia elétrica, alimentação, produtos de higiene e telefonia.

“Ao longo do ano, realizamos diversas ações para arrecadar recursos. O Brechó Solidário é uma das principais iniciativas que garantem a manutenção da AACCMT e possibilitam oferecer, de forma totalmente gratuita, acolhimento às crianças em tratamento contra o câncer e os acompanhantes”, ressaltou Perolina Cezar, gestora -executiva da AACCMT.

A população pode contribuir com a causa de diversas formas: atuando como voluntário, doando itens para o Brechó Solidário ou alimentos para consumo na sede.

Semanalmente, a instituição divulga em suas redes sociais os itens prioritários. Nesta semana, de 12 a 16 de janeiro, estão sendo solicitadas doações de peixe, queijo, peito de frango, iogurte natural e iogurte proteico.

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Todas as refeições oferecidas no local são preparadas com acompanhamento de nutricionista, garantindo uma alimentação adequada e segura.

Quem desejar colaborar pode entrar em contato em horário comercial pelos telefones (65) 3025-0800 ou (65) 99213-8300. A associação fica localizada na Rua do Caju, nº 329, Jardim Alvorada.

Sobre a AACCMT

Com 26 anos de atuação, a AACCMT é uma instituição sem fins lucrativos que oferece hospedagem gratuita para crianças com câncer e um acompanhante. Ao longo desse período, a instituição atendeu 877 crianças e adolescentes, realizando um total de 24.796 mil atendimentos.

Além da Capital, também são atendidos assistidos que vêm do interior de Mato Grosso, de outros estados, de áreas indígenas e até de outros países, em busca de tratamento em centros especializados de oncologia pediátrica em Cuiabá.

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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