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Ação integrada prende cinco pessoas e apreende 90 quilos de drogas em Rosário Oeste

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Trabalho integrado entre equipes do 7º Batalhão de Polícia Militar e Grupo Especial de Fronteira (Gefron) resultou na apreensão de 90 quilos de substâncias análogas à cocaína, na noite deste domingo (04.06), em Rosário Oeste. Na ação, cinco homens foram presos em flagrante e quatro veículos foram apreendidos.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 7º BPM recebeu informações do Gefron sobre veículos que estariam transportando materiais ilícitos, na estrada rural conhecida como “Vaca Mocha”. Os policiais militares se deslocaram e encontraram três carros em comboio, sendo realizada abordagem a dois carros. O terceiro fugiu por rumo ignorado.

No primeiro carro, um Renault Duster com dois homens, foi identificado um fundo falso no assoalho do veículo e vários compartimentos ocultos. Já com o segundo carro, uma Fiat Strada ocupada por um homem, um rádio comunicador integrado ao veículo, sem nenhum documento de autorização para funcionamento, foi encontrado. Diante da suspeita, os carros e os três suspeitos foram conduzidos à sede do Batalhão para averiguações.

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Em andamento as diligências, a equipe do Gefron indicou que um veículo Fiat Toro estaria dando apoio aos suspeitos conduzidos anteriormente. Os policiais continuaram as buscas e abordaram o veículo. O condutor demonstrou nervosismo e afirmou que estaria vindo de Cáceres, com destino a Cuiabá, junto com os outros suspeitos.

No mesmo momento, a equipe do 7º BPM recebeu denúncias de populares sobre um veículo Renault Sandero em suspeita ,próximo de uma fazenda, na mesma região. De imediato, os policiais se encaminharam para o local indicado e abordagem o condutor do carro, que, nervoso, disse que o automóvel estava parado devido a problemas mecânicos.

Diante da situação suspeita, a equipe do Gefron foi acionada e compareceu ao local com cães farejadores do Canilfron. Em busca minuciosa, foi identificado um fundo falso no veículo, onde foram encontrados aproximadamente 100 tabletes de entorpecentes, entre pasta base e cloridrato de cocaína, totalizando 90 quilos de drogas.

Questionado, o suspeito afirmou ter ligação com os outros criminosos detidos anteriormente e que as drogas estavam sendo transportadas para Cuiabá.

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Diante do flagrante, todo o material foi encaminhado para a sede do 7º Batalhão de PM e os cinco suspeitos receberam voz de prisão em flagrante por formação de quadrilha e tráfico ilícito de drogas.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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