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Ações do Governo de MT melhoram a infraestrutura e fomentam a agricultura familiar em Matupá

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Desde o início da atual gestão, o Governo de Mato Grosso investe mais de R$ 84,5 milhões no município de Matupá. O valor foi revertido na construção de pontes, entrega de ônibus escolares e fomento da agricultura familiar no município.

Para melhorar a Infraestrutura, o Governo do Estado construiu duas pontes de concreto na MT-322 sobre os rios Braço Norte II e Porcão, no valor de R$ 7,9 milhões. O Governo também asfalta 31,9 km da mesma rodovia entre Matupá e Carlinda, com o investimento de R$ 41 milhões.

Na Educação, foram entregues mais de R$ 3,7 milhões em cinco ônibus escolares, 1,1 mil equipamentos mobiliários, 440 chromebooks e 11 carrinhos de recarga, 35 Smart TVs e 74 aparelhos de ar-condicionado. O Estado também constrói uma escola técnica avaliada em R$ 8 milhões.

O Social recebe o investimento de R$ 3,8 milhões. Deste montante, R$ 3,1 milhões é destinado para a construção de 50 casas populares em parceria com a Prefeitura Municipal.

Por fim, a Agricultura Familiar teve mais de R$ 1,4 milhões investidos. Foram entregues 21 microtratores, duas patrulhas mecanizadas, uma retroescavadeira, uma camionete, duas grades, uma colhedora, cinco tanques resfriadores, um distribuidor de calcário e uma unidade técnica de referência.

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Visita do governador

Nesta sábado, o governador Mauro Mendes vistoria as obras de asfaltamento em 31 km da MT-322, entre Matupá e Carlinda, que recebe investimento na ordem de R$ 41 milhões, e das construções da Escola Técnica Estadual e de 50 casas populares.

O chefe do Executivo Estadual também visita as obras da Delegacia da Polícia Civil, construída em parceria com o Conselho Comunitário de Segurança Pública.

Confira os investimentos realizados pelo Governo do Estado no município:

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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