MATO GROSSO
Adolescentes do Socioeducativo expõem obras em concurso de fotografia
MATO GROSSO
O evento expõe aos servidores da unidade, do Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública e familiares os resultados do olhar artístico de 24 adolescentes, entre meninos e meninas, em cumprimento de decisão cautelar provisória e de medida socioeducativa de internação.
Jean Cesar Monteiro, coordenador do projeto, explica que os jovens tiveram oficinas sobre arte fotográfica e foto conceito, em contraturno escolar, para incentivá-los a buscar imagens que transmitissem sentimentos.
“A arte é o que muitas vezes está na nossa frente e a gente não enxerga. Eu estou passando por um momento ruim, mas estou focando nas coisas boas para, lá na frente, eu ter realmente essa coisa boa”, diz uma das adolescentes sobre o significado da arte em sua fotografia.![]()
A exposição contará com um percurso a ser feito pelos servidores antes da votação. Os convidados terão uma apresentação na chegada, com os conceitos e objetivos da exposição, e passarão por um corredor de fotografias, salas de imersão de legendas com vídeos, e estações de quebra-cabeça, jogos de memória e pintura. Após, os visitantes e demais jurados devem passar pela urna de votação e premiação. Os três finalistas ganharão uma premiação, oferecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
“Vemos a oficina de fotografia como de grande valia para a instituição. Os adolescentes envolvidos expõem, através da foto, os seus sentimentos, e trazem um momento de reflexão sobre a sua situação. Neste momento conseguimos mostrar o lado positivo da vida e criar um desejo neste adolescente, de possibilidade de mudança em sua trajetória”, afirma o diretor do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Cuiabá, Urias Avelino Dantas.
Projeto Oficinas Socioeducativas
O POS é uma iniciativa do Sistema Socioeducativo da Sesp, que contempla um conjunto de atividades culturais e de convivências sociocomunitárias para adolescentes da unidade de internação, a fim de desenvolver a autonomia e valorização da identidade do jovem durante esse período, de acordo com o coordenador do projeto. Esses adolescentes participam, ainda, de atividades como leitura, dança, teatro, pintura, música, artesanato e culinária.
“Eles também realizam passeios em teatro, cinema, jogos, e museus. A gente proporciona essa atividade de cultura e lazer para os adolescentes terem essa vivência aqui na unidade. Quase 100% desses jovens são de famílias carentes, estão cumprindo medidas socioeducativas aqui e nunca tiveram essa oportunidade”, ressalta o coordenador.
(Com supervisão de Alecy Alves)
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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