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Advogado criminalista estreia série de lives sobre Direito de Defesa no Instagram

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A partir da próxima terça-feira, 29, o advogado criminalista Lucas Sá, sócio-fundador do escritório Sá Souza Advogados, dará início a uma série de lives semanais voltadas à reflexão sobre o Direito de Defesa. As transmissões acontecerão sempre às terças-feiras, às 22h, no perfil @lucassacriminal, no Instagram.

De acordo com o advogado, a proposta é abrir um espaço permanente para discutir temas relevantes à advocacia e ao sistema de justiça criminal, sempre sob a ótica da defesa. “Usarei deste espaço para tratar sobre questões relevantes para a advocacia e para o sistema de justiça criminal a partir do ponto de vista da defesa”, afirma Lucas, ao pontuar que o objetivo maior é contribuir com o debate democrático e jurídico.

Além do conteúdo jurídico, todas as lives também terão um propósito social. Em cada encontro, será divulgada a chave-pix do Abrigo João de Deus, instituição dedicada à assistência social, para que os participantes possam contribuir com a manutenção desse serviço tão importante.

Serviço:
Live de estreia: 29/4, às 22h
Perfil: @lucassacriminal

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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