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Advogado requer à Corregedoria exame toxicológico e demissão do delegado que invadiu casa no Florais dos Lagos

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O advogado Rodrigo Pouso, que defende a família que teve a casa invadida e ameaçada pelo delegado Bruno França, na noite da última segunda-feira (28.11), no Condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá, ingressa com representação para que sejam tomadas providências contra o delegado na Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil – Corregepol.

O advogado Rodrigo Pouso, em entrevista ao , detalhou o que ocorreu naquela noite, que intitula de “terror” para seus clientes, a forma com que o delegado invadiu a residência com arma em punho, acompanhado de três policiais da equipe de Gerencia de Operações Especiais – GOE, que prestavam apoio, sem qualquer ordem judicial ou em flagrante delito.

“Ele arrombou a porta da residência, xingando alto, proferindo palavras de baixo calão, e ordenando que Fabíola Cassia, seu esposo Camilo, sua filha de 04 anos, e a massagista que prestava serviço, todos se rendessem e ficassem deitados ao chão”, disse conta o advogado.

“Nessa invasão de domicílio, Bruno, agiu de forma proibida e ilegal, com total abuso de autoridade, brutalidade, descontrole, despreparo profissional, e com agressividade extrema, cometendo os possíveis crimes, na seara penal, de ABUSO DE AUTORIDADE, INVASÃO DE DOMÍCIO, EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, INJÚRIA, TORTURA PSICOLÓGICA, CÁRCERE PRIVADO e ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, coagiu todos que estavam na residência, apontando seu armamento e aos gritos, com as seguintes expressões: “DEITA NO CHÃO”, “DEITA NO CHÃO SUA DESGRAÇA”, “DEITA FILHA DA PUTA”, “DEITA DESGRAÇADO”, “VOU ESTOURAR A CABEÇA DELA”, “NÃO PODE FILHA DA PUTA”, “VOU ESTOURAR A CABEÇA DESTA FILHA DA PUTA”, “MANDE ELA CALAR A BOCA QUE VOU ESTOURAR A CABEÇA DELA” (sic)”, consta da representação.

Conforme o advogado, chegando à Central de Flagrantes, no CISC Verdão, por volta das 21h30 horas, a equipe do GOE, entregou Fabíola ao delegado de polícia Bruno, que aos gritos disse que ela estava presa em Flagrante delito, pelo crime de descumprimento de medida, citando o número 1039452-25.2022.8.11.0041, como também pelos crimes de injúria e ameaça, ordenando à policial que recebe os conduzidos, anotasse no livro de recebimento de preso, e ainda ordenou que colocasse o nome dele como condutor.

O advogado relatou que presenciou e acompanhou sua cliente – na ação – e indagou ao delegado qual era o motivo da prisão em flagrante, e se saberia informar se Fabíola (sua cliente) teria sido intimada ou citada na tal “MEDIDA DE PROTEÇÃO” que ele mencionava. Segundo o advogado, Bruno, de forma descontrolada, hostilizou com os seguintes xingamentos: “VAI TOMAR NO SEU C…!”, “VAI A PUTA QUE TE PARIU RAPAZ!”, “VAI TOMAR NO SEU C.. RAPAZ!”, “VAI TOMAR NO RABO! ”(sic).

Pouso questionou sobre audiência e a intimação de sua cliente, o delegado respondeu: “eu não sou obrigado falar pra você.” segue o diálogo entre o advogado e o delegado, conforme consta da representação.

O advogado continua questionando: “Ela foi intimada?” O delegado diz: “Esse é problema seu”.
O advogado retruca: “Não, não, não, esse é problema do judiciário, não é problema do Advogado.”
O delegado: “Você fala isso na audiência de custódia. Eu prendi ela. Sou o condutor. ”
O advogado então diz: “O senhor prendeu ela? Como é o nome do Senhor? ”
O delegado responde: “Bruno França Ferreira. Aqui ó 1039452-25.2022.811.0041, além de injúria e ameaça. Flagrante nela. Eu sou o condutor. Coloca meu nome. Tá presa”.
O advogado: “sim, sim, tranquilo, é isso que eu queria saber só. Tá certo. Inclusive invasão de domicilio né Doutor”.
O delegado continua: “Ahhh.”.
Rodrigo Pouso então questiona: “Invasão de domicilio.”
Bruno França diz: “Invasão de domicilio e Flagrante”.
O advogado questiona o horário. “Pelo horário!”
O delegado diz: “Isso é raso no processo penal.”
Advogado: “sim!”. O delegado insiste: “Flagrante delito não tem invasão de domicilio.” O advogado diz que ele vai responder: “Ai o senhor vai provar se não foi flagrante.”
Bruno diz: “Vamos ver. Injuria e ameaça não precisa provar, tem 50 testemunhas lá no futebol”.
O advogado responde: “Sim, vamos ver.” Bruno França: “Tá.”
Advogado: “Eu só queria saber da ciência da medida protetiva dela”.
O policial: “O Senhor aguarde lá fora!”
Advogado: “Não, não, não, eu vou acompanhar ela aqui, daqui pra frente eu não saio do lado dela. ”
Delegado: “Você pode fazer o que quiser, ela está presa. ” Advogado: “sim. ”
Delegado: “Pelos esses dois artigos, o senhor sabe bem”. (Não entendi tudo) Advogado: “Sim, tá certo. ”
Policial: “O Senhor é quem? ”
Advogado: “É esposa dela. ” Policial: “O senhor aguarde do lado, o senhor não pode ficar aí não. ” Advogado: “O senhor vai lavrar o flagrante agora (….) É o flagrante agora o senhor vai lavrar. ”
Delegado: “O Delegado tem 24 horas para lavrar o flagrante para o senhor. Ela está presa! Eu só sou o condutor pode colocar. ” Advogado: “hum rum!” Delegado: “Tá”
Advogado: “Sim, isso. ”
Delegado: “Injuria e ameaça, pode colocar eu sou o condutor. ” Advogado: “Sim, sim, sim”.
Delegado: “Eu sou o condutor. ” Advogado: “Isso que eu queria, o senhor tem que cumprir mesmo. ”
Delegado: “Faz o que quiser. Vai tomar no seu C..!”
Advogado: “Como que é! Para um pouquinho! Como que é” Delegado: “Vai a puta que te pariu rapaz! ”
Advogado: “Como que é! Como que é!”
Delegado: “Vai tomar no seu C..”
Advogado: “Xinga de novo! Xinga de novo! ”
Delegado: “Vai tomar no seu C.., rapaz! ”
Advogado: “Xinga de novo, xinga de novo! ”
Delegado: “Você está querendo ofender, eu sou trabalhador! ” Advogado: “Não, não, eu não ofendi, estou trabalhando! Xinga de novo! ”
Delegado: “ (…)! ”
Advogado: “Não, não, que falou isso! Xinga de novo

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Conforme o advogado, depois de todos os insultos que Bruno fez a ele, o delegado entrou no Cisc Verdão, enquanto seus clientes ficaram cerca de 20 minutos aguardando ser lavrado o auto de prisão em flagrante, o delegado não aparecia – e mais tarde ficou sabendo que Bruno havia ido embora e ninguém soube dizer para onde. “Depois de algum tempo, chegou à informação de que Bruno teria deixado à delegacia e ido embora para local ignorado. Aí ficamos no dilema, e a prisão em flagrante que ele efetivou”? disse Pouso.

A defesa de Fabíola disse que perguntou ao agente policial responsável pelo plantão, se Bruno era o delegado titular daquela unidade, e fui informado que não, e que naquele plantão era o delegado Flávio Souza Braga. Conversei com o delegado Flávio, plantonista naquele turno, que informou que Bruno França havia informado sobre a ocorrência, mas ainda não tinha concluído e repassado nada para ele. Assim, ele teria que aguardar o Bruno finalizar e repassar para ele tomar conhecimento”, relata.

Diante desse fato “hilário”, disse o advogado, o delegado Flávio ficou sem saber o que fazer, pois, ele estava aguardando Bruno finalizar e repassar a ocorrência para ele ter conhecimento e tomar partido, assim, com o “SUMIÇO MISTERIOSO do REPRESENTADO BRUNO”, o delegado Flávio determinou que colhesse a declaração de Fabíola, e a liberasse, ele entendia que não havia estado de flagrância, bem como não tinha ordem judicial pendente ou que chegou ao seu conhecimento, e assim despachou.

Rodrigo Pouso explica que sua cliente morava no Condomínio Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá, mas por conta de seu filho sofrer bulling por parte do enteado do delegado Bruno e outros adolescentes, decidiu para evitar problemas ao filho, mudar de residência. Motivo pelo qual não teria sido notificada da medida protetiva.

Rodrigo Pouso disse que causa estranheza a afirmação do delegado de que sua cliente descumpriu medida protetiva – uma vez que para evitar constrangimento ao seu filho que sofria bullyng, se mudou – e que enteado do delegado é que foi no novo Condomínio que sua cliente está morando. E que não entende, como é que o delegado e a família permitiram que o menor fosse jogar bola no condomínio onde sua cliente está morando – se eles tinham conhecimento da medida protetiva.

O advogado reafirma que Fabíola não tinha conhecimento da medida protetiva – e que a oficial de Justiça esteve na antiga residência de sua cliente e não a encontrou – por isso prova que ela não tinha conhecimento da medida.

O teve acesso à certidão emitida pelo oficial de Justiça, Amanda Monteiro da Costa, em 10 de novembro, dando conta à Central de Mandados das 1ª e 2ª Varas Especializadas da Infância e Juventude que não havia intimado Fabíola e que esta havia se mudado do Condomínio.

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“Assim, em virtude do supra narrado, certifico que não foi possível proceder com o afastamento, citação e intimação da Sra Fabíola Cassia Garcia Nunes, e faço a devolução do mandado, acompanhado da presente Certidão, para os devidos fins”.

Estranheza – O advogado disse ter estranhado a presença do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCEMT), Antônio Joaquim, no Cisc Verdão, avô do enteado do delegado Bruno França e acompanhado da mãe do menor, Tamara Moschini Moraes Araújo Borba, na noite de segunda-feira (28.11), sem ter sido intimados.

Por fim, Rodrigo Pouso requer que à Corregedoria receba a representação – e que de forma preliminar, o imediato afastamento de Bruno França de suas funções como delegado de polícia. Também de forma preliminar, a suspensão e o recolhimento do porte de arma do delegado, pois, segundo o advogado, pela conduta apresentada mostra total desequilíbrio para porta armamento de fogo.

A defesa de Fabíola requer ainda, a apuração no mérito de todas as condutas praticadas por Bruno França, que agiu de forma “proibida, ilegal, com total abuso de autoridade, brutalidade, descontrole, despreparo profissional, e com agressividade extrema, cometendo os possíveis crimes, na seara penal, de abuso de autoridade, invasão de domicílio, exercício arbitrário das próprias razões, injúria, tortura psicológica, cárcere privado e associação criminosa, e com o rol de provas robustas e concretas nos autos, é motivo de justa penalidade de DEMISSÃO, prevista no art. 223, V, da LEI COMPLEMENTAR Nº 407, DE 30 DE JUNHO DE 2010”, consta da representação.

O advogado requer que à Corregedoria solicite ao delegado, exame toxicológico em amostras de cabelo (exames toxicológicos de larga janela de detecção) atualizado.

“ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ

Central de Mandados das 1ª e 2ª Varas Especializadas da Infância e Juventude CERTIDÃO Número único: 1039452-25.2022.811.0041 – Mand. ID nº 103596336 Requerente: Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso Requerido: Fabíola Cassia Garcia da Silva Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado de afastamento, citação e intimação, em data de 10/11/2022, desloquei-me até a Rua Cambarás, Quadra 1, Lote 27, nº 385, Condomínio Alphaville I, Bairro Jardim Itália, no Município de Cuiabá-MT, e, às 08h37min, mantive contato com uma senhora que identificou-se como Carolina Palácio Fonseca Militão e ela afirmou que aluga o imóvel da Sra Fabíola desde o mês de julho do corrente ano, desconhecendo o seu atual endereço e não possuindo autorização para fornecer o número do telefone celular da mesma.

Em novo contato na Portaria do Condomínio (com o Sr. Deiveson Arruda), obtive a informação de que não possuem autorização para repassar informações pessoais dos proprietários dos imóveis (tampouco número de celular), confirmando que a Sra Fabíola é proprietária do imóvel e que a Sra Carolina é locatária.

Assim, em virtude do supra narrado, certifico que não foi possível proceder com o afastamento, citação e intimação da Sra Fabíola Cassia Garcia Nunes, e faço a devolução do mandado, acompanhado da presente Certidão, para os devidos fins.

O referido é verdade e dou fé.

Cuiabá, 10 de novembro de 2022. Amanda Monteiro da Costa Oficial de Justiça”.

Entenda – A Corregedoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso instaurou, na quinta-feira (01.12), sindicância administrativa para apurar a conduta do delegado Bruno França, durante uma abordagem em um condomínio residencial em Cuiabá e determinou o afastamento preventivo do servidor. 

Segundo o advogado, o caso de Bruno não se enquadra na situação de sindicância – uma vez que está suficientemente caracterizada a infração. Além disso, porque os fatos praticados pelo delegado podem ensejar pena de demissão. “A Sindicância só deve ser instaurada em casos em que há dúvidas quanto à prática da Infração ou quando a pena hipotética a ser aplicada for inferior a 30 dias de suspensão, conforme prevê o Estatuto da Polícia Civil”, argumenta.

FONTE/ REPOST: EDINA ARAÚJO – VGN

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Kickboxing Profissional em Cuiabá: Allysson Campos e Adriano Oliveira conquistam o cinturão no MT Warriors Championship

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Os atletas Allysson Campos (PR) e Adriano Oliveira (MT) conquistaram o cinturão no MT Warriors Championship, o primeiro campeonato de kickboxing 100% profissional de Mato Grosso.

As lutas foram realizadas neste sábado (27), no Palácio das Artes Marciais Iusso Sinohara, anexo à Arena Pantanal, em Cuiabá.

Allysson venceu por nocaute ainda no primeiro round, enfrentando José Carlos “Carlão”, de Cuiabá, na categoria peso pesado (94,1 kg).

Já na categoria peso cruzador (85,1 kg), Adriano, natural do Acre e morador de Cuiabá, venceu Gabriel Pérola, de Barra do Garças.

Com o Palácio das Artes Marciais lotado e uma estrutura de alto nível, o evento foi marcado por fortes emoções e muita adrenalina, prendendo a atenção do público do início ao fim. Ao todo, foram 11 lutas, incluindo as disputas de cinturão.

“Treinei muito e é muito gratificante poder levar esse cinturão. Só agradeço a Deus e a todos que me apoiaram para chegar até aqui”, ressaltou Allysson Campos.

Adriano Oliveira retornou às competições após oito anos afastado.

“A preparação foi difícil, porque eu estava há 8 anos sem lutar em campeonatos e me desdobrando em dois empregos. Recebi muito apoio para voltar e me dediquei ao máximo para conquistar esse título. A nossa família sabe o que a gente passa, e o meu maior prêmio é ter eles comigo aqui hoje”, destacou Adriano.

Com uma premiação total de R$ 50 mil, a maior já registrada em competições da modalidade no estado, o MT Warriors Championship chega para marcar uma nova era no esporte regional. O evento contou com o apoio do Governo de Mato Grosso, Queen Fight, Sicredi, Movido Açaí, Ligraf, Prominas, TMF Engenharia e Construções, Visagro, Grupo FG, deputado estadual Beto Dois a Um, e deputado federal Fábio Garcia.

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“Com a realização e o ótimo resultado deste evento, mostramos que podemos chegar ainda mais longe e estamos preparados para grandes competições nacionais e internacionais no Palácio das Artes, que foi reinaugurado esta semana já recebendo um campeonato profissional e com estrutura de ponta”, reforçou o secretário adjunto de Esporte e Lazer, Beto Corrêa.

Além dos títulos, três dos 11 campeões também garantem vagas no WGP Kickboxing, o maior evento da modalidade na América Latina. Os nomes serão divulgados após avaliação técnica da arbitragem.

“Fizemos questão de valorizar tanto os atletas daqui como os de outros estados, para abrilhantar a competição e elevar o nível de Mato Grosso nessa modalidade. Deu tudo certo e estamos felizes com a repercussão. O empenho dos atletas e a presença do grande público foram essenciais”, afirmou o presidente da Federação de Kickboxing do Estado de Mato Grosso (FKBEMT), Mateus Wesley Nogueira Noya.

Uma das novidades desta edição foi a estreia da disputa feminina: Ana Clara Montini, do Paraná, enfrentou e venceu Luany Rocha, de Mato Grosso, no card preliminar da categoria peso-pena (até 65 kg).

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O MT Warriors Championship tem a chancela da Confederação Brasileira de Kickboxing Profissional (CBKB PRO) e da World Association of Kickboxing Organizations Professional (WAKO PRO), conferindo reconhecimento nacional e internacional aos atletas participantes.

Confira abaixo os resultados de todas as lutas do 1º MT Warriors:

Peso Leve (60 kg): Leri Yuri X Wellyngton “Coringa” – Vencedor: Wellyngton

Peso Super Leve (69 kg): Otávio da Silva Barreto X Felippe Kenpfer – Vencedor – Fellipe

Peso Super Leve (69 kg): Murilo Galvão X Nathan Breno – vencedor: Murilo

Peso Médio (75 kg): Kallel de França X Paulo Antônio – Vencedor: Paulo Antônio

Peso Meio-Médio (71,8 kg): Lázaro Júnior X Oscar Schmidt – Vencedor: Lázaro

Peso super leve (69,1 kg): Augusto Almeida X Bruno Splenger – Vencedor : Bruno

Peso Combinado (até 78 kg): Rodrigo da Silva X Caio – Vencedor: Caio

Peso Combinado (até 82 kg) : Matheus Gomes X Augusto – Vencedor: Matheus

Peso Cruzador (85,1 kg): Gabriel Pérola de Araújo X Adriano de Oliveira Souza (Cinturão) – Vencedor – Adriano

Peso Pesado (94,1 kg): José Carlos “Carlão” X Allyson Campos (PR) (Cinturão) – Vencedor: Allyson

Feminino Peso Pena (até 65kg): Ana Clara Montini X Luany Rocha – Vencedora: Ana Clara

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