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Ager abre concurso público com 54 vagas para cadastro reserva

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A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) publicou nesta quarta-feira (1º.02), no Diário Oficial, edital de concurso público para a formação de cadastro reserva. Ao todo, são 54 vagas para cargos de nível superior e ensino médio. 

Conforme o edital, os cadastros reservas de nível superior são para os cargos de analista administrativo e analista regulador, para graduados em Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação ou Sistemas de Informação, Direito, Economia, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Sanitária. Já os cargos de técnico administrativo e inspetor regulador têm como requisito a conclusão do ensino médio. Para este último cargo ainda é exigida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A/B. 

As vagas são para atuação nos municípios de Cuiabá, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Juína, Lucas do Rio Verde, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra. 

Para analista administrativo, a remuneração inicial é de R$ 7.153,53; para analista regulador, de R$ 8.288,82; técnico administrativo, a remuneração é de R$ 3.769,89, enquanto para inspetor regulador, de R$ 3.707,18. Todos os cargos têm jornada de trabalho de 40 horas semanais.

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Inscrições

As inscrições podem ser feitas no site da banca, Cebraspe, entre os dias 24 de fevereiro e 15 de março. Já o período de inscrição com isenção de taxa de inscrição vai de 24 de fevereiro a 3 de março. A taxa é de R$ 130 para o cargo de analista regulador, R$ 120 para analista administrativo, R$ 90 para técnico administrativo e R$ 80 para inspetor regulador. 

O prazo para pagamento das inscrições encerra em 17 de março.

Conforme o edital, podem requerer a isenção os seguintes interessados: desempregados ou trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio (Lei n. 8.795/2008); doadores regulares de sangue (Lei 7.713/2002); voluntários da Justiça Eleitoral, com certidão expedida pelo órgão (Lei 11.238/2020); e cidadãos que atuarem no Tribunal do Júri, com certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri (Lei 11.238/2020).

Provas

As provas objetivas e discursivas do concurso serão aplicadas no dia 30 de abril. No período matutino serão realizadas as provas dos cargos de nível superior e, no vespertino, as provas dos cargos de nível médio.

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Ao todo, serão 60 questões objetivas, das quais 25 são de conhecimentos básicos e 35 de conhecimentos específicos (os conteúdos programáticos estão dispostos no edital). A prova objetiva, por sua vez, é composta de uma redação. A duração das provas é de 5 horas. 

A relação final com as inscrições deferidas e locais de prova será divulgada no dia 18 de abril. A divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do resultado final das provas será feita em 24 de maio.

Para os cargos de analista regulador e inspetor regulador, a Ager ainda prevê avaliação de títulos, de caráter classificatório. A convocação será feita apenas para os classificados na prova discursiva, e em data a ser informada em novo edital.

Confira a íntegra do edital do concurso público aqui.

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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