MATO GROSSO
Almanaque e documentário com a história de Cuiabá passam a integrar acervo do Sesc-MT
MATO GROSSO
A história de Cuiabá está registrada nas duas produções de autoria do Sistema Fecomércio-MT, que passaram a integrar o acervo do Serviço Social do Comércio (Sesc-MT). O segundo volume do livro infantil ‘Almanaque Siminino de Tchapa e Cruz’ e o documentário ‘Sistema Fecomércio Apresenta Cuiabá’ foram lançados em comemoração aos 304 anos da capital mato-grossense. Promovendo o acesso gratuito às obras, o filme está disponível on-line, e o livro, na Biblioteca do Sesc Arsenal.
“Além prestar homenagem à Cuiabá e seus moradores, as obras contam a história da cidade em diferentes perspectivas e contemplam crianças e adultos. Com a disponibilização das produções buscamos aproximar o público da cultura local, que é um dos princípios do Sesc-MT”, destaca o presidente do Sistema Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior.
Focada em despertar o interesse do público infantil, o ‘Almanaque Siminino de Tchapa e Cruz – Volume II’ utiliza recursos como ilustrações, interatividade e quadros do artista plástico Walmir Leite para contar a história de Cuiabá. Prédios históricos, pontos turísticos e personalidades significativas são apresentados aos leitores entre as atividades propostas. A partir do lançamento, o título passou a integrar as ações itinerantes do Sesc-MT, bem como o acervo da do ‘Espaço do Saber’, no Sesc Arsenal, e das unidades ‘Sesc Escola’.
Já o documentário ‘Sistema Fecomércio Apresenta Cuiabá’ tem como protagonista a rua 13 de Junho, uma via centenária que, por concentrar boa parte do comércio cuiabano em prédios históricos, revela fragmentos importantes sobre a história da capital. O filme, com duração de 26 minutos, tem entre seus personagens historiadores e comerciantes que relatam sua conexão com a cidade. O filme pode ser conferido ao final do texto.
Minissérie ‘Sesc Celebra Cuiabá’
O acervo audiovisual do Sesc-MT sobre a cidade de Cuiabá conta ainda com a minissérie ‘Sesc Celebra Cuiabá’. Com seis episódios lançados em 2022, a série documental está disponível na Playlist do Youtube https://bit.ly/
O Sistema S do Comércio, composto pela Fecomércio, Sesc, Senac e IPF em Mato Grosso, é presidido por José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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